Ministério Público Do Estado Do Paraná x Gilson Andrei Cassol e outros

Número do Processo: 0000207-34.2014.8.16.0051

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara Cível de Barbosa Ferraz
Última atualização encontrada em 11 de junho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 11/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Cível de Barbosa Ferraz | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Intimação referente ao movimento (seq. 862) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (02/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. 11/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Cível de Barbosa Ferraz | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Intimação referente ao movimento (seq. 862) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (02/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  4. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Cível de Barbosa Ferraz | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Intimação referente ao movimento (seq. 856) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (30/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Cível de Barbosa Ferraz | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Intimação referente ao movimento (seq. 856) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (30/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  6. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Cível de Barbosa Ferraz | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Intimação referente ao movimento (seq. 856) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (30/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  7. 25/04/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Cível de Barbosa Ferraz | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BARBOSA FERRAZ VARA CÍVEL DE BARBOSA FERRAZ - PROJUDI Rua Marechal Deodoro, 320 - Centro - Barbosa Ferraz/PR - CEP: 86.960-000 - Fone: (44) 32596126 - E-mail: mfac@tjpr.jus.br Autos nº. 0000207-34.2014.8.16.0051   Processo:   0000207-34.2014.8.16.0051 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Penhora / Depósito/ Avaliação Valor da Causa:   R$450.430,00 Exequente(s):   MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Executado(s):   GILSON ANDREI CASSOL Pedra da Costa Guimaraes Almeida 1. Como se sabe, o leilão eletrônico é preferencial, nos termos do artigo 882, caput, do CPC. Inclusive, a modalidade eletrônica tem maior alcance e permite a participação de um maior número de licitantes, não havendo, a princípio, como se concluir que a realização do leilão presencial seria mais exitosa do que a via eletrônica. Aliás, não houve fundamentação neste sentido. Além disso, a realização presencial demanda maiores custos ao leiloeiro e ao processo. Neste cenário, indefiro a realização do leilão presencial. 2. Não obstante, determino a realização de nova tentativa de alienação nos mesmos moldes já determinados anteriormente. Intimem-se. Diligências necessárias.   Barbosa Ferraz, data da assinatura digital William George Nichele Figueroa Magistrado
  8. 25/04/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Cível de Barbosa Ferraz | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Intimação referente ao movimento (seq. 845) OUTRAS DECISÕES (24/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  9. 25/04/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Cível de Barbosa Ferraz | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Intimação referente ao movimento (seq. 845) OUTRAS DECISÕES (24/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  10. 25/04/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Cível de Barbosa Ferraz | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Intimação referente ao movimento (seq. 845) OUTRAS DECISÕES (24/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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