Ministério Público Do Estado Do Paraná x Gilson Andrei Cassol e outros
Número do Processo:
0000207-34.2014.8.16.0051
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara Cível de Barbosa Ferraz
Última atualização encontrada em
11 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Barbosa Ferraz | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAIntimação referente ao movimento (seq. 862) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (02/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
-
11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Barbosa Ferraz | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAIntimação referente ao movimento (seq. 862) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (02/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
-
06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Barbosa Ferraz | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAIntimação referente ao movimento (seq. 856) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (30/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
-
06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Barbosa Ferraz | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAIntimação referente ao movimento (seq. 856) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (30/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
-
06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Barbosa Ferraz | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAIntimação referente ao movimento (seq. 856) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (30/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
-
25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Barbosa Ferraz | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BARBOSA FERRAZ VARA CÍVEL DE BARBOSA FERRAZ - PROJUDI Rua Marechal Deodoro, 320 - Centro - Barbosa Ferraz/PR - CEP: 86.960-000 - Fone: (44) 32596126 - E-mail: mfac@tjpr.jus.br Autos nº. 0000207-34.2014.8.16.0051 Processo: 0000207-34.2014.8.16.0051 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Penhora / Depósito/ Avaliação Valor da Causa: R$450.430,00 Exequente(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Executado(s): GILSON ANDREI CASSOL Pedra da Costa Guimaraes Almeida 1. Como se sabe, o leilão eletrônico é preferencial, nos termos do artigo 882, caput, do CPC. Inclusive, a modalidade eletrônica tem maior alcance e permite a participação de um maior número de licitantes, não havendo, a princípio, como se concluir que a realização do leilão presencial seria mais exitosa do que a via eletrônica. Aliás, não houve fundamentação neste sentido. Além disso, a realização presencial demanda maiores custos ao leiloeiro e ao processo. Neste cenário, indefiro a realização do leilão presencial. 2. Não obstante, determino a realização de nova tentativa de alienação nos mesmos moldes já determinados anteriormente. Intimem-se. Diligências necessárias. Barbosa Ferraz, data da assinatura digital William George Nichele Figueroa Magistrado
-
25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Barbosa Ferraz | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAIntimação referente ao movimento (seq. 845) OUTRAS DECISÕES (24/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
-
25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Barbosa Ferraz | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAIntimação referente ao movimento (seq. 845) OUTRAS DECISÕES (24/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
-
25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Barbosa Ferraz | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAIntimação referente ao movimento (seq. 845) OUTRAS DECISÕES (24/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.