Camila Santos De Jesus x Laboratorios Servier Do Brasil Ltda
Número do Processo:
0000207-48.2024.5.05.0016
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT5
Classe:
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Gab. Des. Angélica de Mello Ferreira
Última atualização encontrada em
30 de
abril
de 2025.
Intimações e Editais
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15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Quarta Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUARTA TURMA Relatora: ANGELICA DE MELLO FERREIRA 0000207-48.2024.5.05.0016 : CAMILA SANTOS DE JESUS : LABORATORIOS SERVIER DO BRASIL LTDA A Secretaria da Quarta Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000207-48.2024.5.05.0016 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. Remanesce a possibilidade de condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento dos honorários de sucumbência, cuja exigibilidade, contudo, ficará suspensa até comprovação da superveniente reversão da sua hipossuficiência econômica, no prazo de 2 (dois) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, com esteio na parte final do §4º do art. 791-A da CLT. Recurso da reclamante provido parcialmente. SALVADOR/BA, 14 de abril de 2025. CYNTIA ABU CHACRA DE CARVALHO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- LABORATORIOS SERVIER DO BRASIL LTDA
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15/04/2025 - Documento obtido via DJENAcórdão Baixar (PDF)