Hojji Solucoes E Comercio Ltda x Lia Mara Dos Santos Rosa

Número do Processo: 0000207-61.2023.8.16.0037

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Juizado Especial Cível de Campina Grande do Sul
Última atualização encontrada em 29 de maio de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 29/05/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível de Campina Grande do Sul | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 96) EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (20/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 30/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  3. 30/04/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível de Campina Grande do Sul | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 83) HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO (24/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 09/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  4. 30/04/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível de Campina Grande do Sul | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
      PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE DO SUL - PROJUDI Avenida São João, 210 - Centro - Campina Grande do Sul/PR - CEP: 83.430-000 - Fone: (41)3263-6557 - Celular: (41) 3263-6559 - E-mail: CGS-3VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0000207-61.2023.8.16.0037   Processo:   0000207-61.2023.8.16.0037 Classe Processual:   Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal:   Nota de Crédito Comercial Valor da Causa:   R$4.308,02 Polo Ativo(s):   HOJJI SOLUCOES E COMERCIO LTDA Polo Passivo(s):   LIA MARA DOS SANTOS ROSA   1. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado entre as partes (mov. 81.2) e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil e artigo 22, § 1°, da Lei n. 9.099/1995. 2. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 3. Sem custas e/ou honorários advocatícios (artigo 55 da Lei n. 9.099/1995). 4. Converta-se a indisponibilidade do sistema SISBAJUD em penhora, independentemente de termo. 4.1. Em seguida, expeça-se alvará de levantamento eletrônico em favor da parte exequente. 5. Proceda a Secretaria às anotações e comunicações necessárias, em consonância com o Código de Normas da E. Corregedoria-Geral da Justiça. 6. Oportunamente, arquivem-se.   Campina Grande do Sul, datado eletronicamente.     Mayra dos Santos Zavattaro Juíza de Direito
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