Bruno Gustavo De Souza x Portal Trip Excursões
Número do Processo:
0000208-09.2025.8.26.0648
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Urupês - Vara Única
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Urupês - Vara Única | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000208-09.2025.8.26.0648 (processo principal 1000919-31.2024.8.26.0648) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Bruno Gustavo de Souza - Portal Trip Excursões - Vistos. Diante da petição retro, HOMOLOGO o acordo apresentado pelas partes para que surtam seus regulares efeitos jurídicos e legais e, como consectário lógico, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, o que faço com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Custas na Forma da Lei, observando-se as regras da Justiça Gratuita. Outrossim, ficam dispensadas as partes do pagamento de custas processuais remanescentes, em observância ao § 3º do Art. 90 do Código de Processo Civil. Considerando que a transação é ato incompatível com a vontade de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado. Considerando os termos do acordo que ora se homologa, determino a imediata transferência do valor bloqueado (R$ 451,00 - fls. 32/34), o qual, desde já, fica convertido em penhora, providenciando a serventia a respectiva liberação em favor da parte Exequente, observando-se o formulário MLE de fls. 41. Libere-se as demais quantias bloqueadas. Eventual execução de sentença deverá observar o Comunicado nº 1.789/17, do e. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, mediante a instauração de incidente eletrônico. Após, arquive-se definitivamente (cód. 61615). P.I.C. - ADV: LORRAINE STEFANE SPONHARDI (OAB 445619/SP), ANA CLARA BASTOS LIRA (OAB 532713/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Urupês - Vara Única | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000208-09.2025.8.26.0648 (processo principal 1000919-31.2024.8.26.0648) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Bruno Gustavo de Souza - Portal Trip Excursões - Com o bloqueio positivo(fls. 32/34), fica a parte Executada intimada da constrição, bem como do prazo de 5 dias para apresentação de eventual impugnação, destacando que a intimação recairá na pessoa do advogado constituído. - ADV: LORRAINE STEFANE SPONHARDI (OAB 445619/SP), ANA CLARA BASTOS LIRA (OAB 532713/SP)