André Rodrigues Rodrigues Junior x Unimed De Santos - Cooperativa De Trabalho Médico
Número do Processo:
0000208-73.2025.8.26.0562
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Santos - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
25 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santos - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000208-73.2025.8.26.0562 (processo principal 0024783-05.2012.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - André Rodrigues Rodrigues Junior - Unimed de Santos - Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. Com razão a parte requerente, na medida em que o procedimento de liquidação de sentença, como mero procedimento preparatório da execução do julgado, não encerra previsão legal de pagamento de custas iniciais. Tendo em vista que parte da sentença proferida nos autos principais carece de liquidação, no que respeita "ao reembolso parcial dos valores gastos com a cirurgia no Hospital Albert Einstein, nos limites do que gastaria em hospital conveniado", a mesma se dará por arbitramento, nos termos dos artigos 509, inciso I, e 510 do Código de Processo Civil. Para a realização da perícia, nomeio o Sr. Nikolai Jarcew Junior, cujo cadastro está ativo no Portal de Custas. Intime-se o perito para apresentar proposta de honorários, no prazo de 5 dias, nos moldes do artigo 465, § 2º, do CPC. Com a apresentação da proposta, intimem-se as partes, por Ato Ordinatório, para se manifestarem no prazo comum de cinco dias, tornando, após, conclusos, para arbitramento e determinação de pagamento (§ 3º). Desde já fixo prazo de 30 dias para entrega do laudo, que será contado a partir de intimação, também por Ato Ordinatório, para realização do trabalho, após o depósito dos honorários que serão arbitrados. Intime-se. - ADV: GILBERTO BISKIER (OAB 115150/SP), JOAQUIM MOREIRA FERREIRA (OAB 52015/SP), DÉBORA TRIVELATO DE PAULA (OAB 160649/SP)