Luana Oliveira Silva x Laser Fast Depilacao Ltda. e outros

Número do Processo: 0000209-39.2025.5.05.0612

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT5
Classe: RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: Gab. Des. Maria das Graças Oliva Boness
Última atualização encontrada em 14 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA DA CONQUISTA ATSum 0000209-39.2025.5.05.0612 RECLAMANTE: LUANA OLIVEIRA SILVA RECLAMADO: LASER FAST DEPILACAO LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 980d358 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS 1. RELATÓRIO O embargante apresentou embargos de declaração em face da Sentença de mérito proferida no presente processo, mediante alegação de erro material em relação a condenação em reflexos de adicional de insalubridade em aviso prévio e multa do FGTS. Os autos vieram-me conclusos para julgamento. Eis o sucinto e necessário relatório. Passo a decidir. 2. FUNDAMENTAÇÃO Sendo os embargos aforados tempestivos, subscritos por procuradores habilitados e com conteúdo em tese pertinente, em face de sua regularidade é possível conhecê-los. Assim, acolho os embargos para corrigir o erro material na parte dispositiva para constar: JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por LUANA OLIVEIRA SILVA para condenar solidariamente a LASER FAST DEPILACAO LTDA, G FAST INVESTIMENTOS LTDA e FAST PAY MEIOS DE PAGAMENTOS LTDA, no pagamento das seguintes verbas: a) Horas extras excedentes, com adicional normativo/legal, com reflexos em DSR, aviso prévio, 13º salários, férias com 1/3 e FGTS + 40%. Parâmetros da fundamentação. 3. DISPOSITIVO Pelo exposto, conheço os Embargos de Declaração opostos e acolho para corrigir o erro material no disposto para constar: JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por LUANA OLIVEIRA SILVA para condenar e solidariamente a LASER FAST DEPILACAO LTDA, G FAST INVESTIMENTOS LTDA e FAST PAY MEIOS DE PAGAMENTOS LTDA, no pagamento das seguintes verbas: a) Horas extras excedentes, com adicional normativo/legal, com reflexos em DSR, aviso prévio, 13º salários, férias com 1/3 e FGTS + 40%. Parâmetros da fundamentação. O Juízo esclarece e adverte às partes de que a apresentação de Embargos protelatórios pode acarretar a aplicação de multa, nos termos do art. 1.026, §2º, CPC c/c art. 769, CLT. Intimem-se as partes.     DANIEL FERREIRA BRITO Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - FAST PAY MEIOS DE PAGAMENTOS LTDA
    - LASER FAST DEPILACAO LTDA.
    - G FAST INVESTIMENTOS LTDA
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