Oliveira E Ramos Advogados Associados x Eduardo De Sousa Pereira
Número do Processo:
0000210-74.2023.8.26.0348
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Mauá - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
25 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mauá - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Ricardo Ramos Benedetti (OAB 204998/SP), Jéssica Alves Carvalho Diniz (OAB 386329/SP) Processo 0000210-74.2023.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Oliveira e Ramos Advogados Associados - Exectdo: Eduardo de Sousa Pereira - Vistos. Defiro o requerimento da parte exequente considerando que já realizadas outras diligências para a localização de bens penhoráveis, infrutíferas ou insuficientes para a satisfação da integralidade do débito. Assim, requisito à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo informações sobre eventual crédito da parte executada, acima qualificada, em Nota Fiscal Paulista, no prazo de 30 (trinta) dias úteis a contar de seu recebimento, bem assim determino desde logo o BLOQUEIO de retiradas, liquidações e transferências (artigo 855, inciso I, do Código de Processo Civil), até nova determinação deste juízo liberando a indisponibilidade. Serve cópia desta decisão como ofício ser encaminhado diretamente pelo interessado e o cumprimento deverá ser comunicado via e-mail ao endereço maua3cv@tjsp.jus.br. Comprove a parte exequente o encaminhamento do ofício, no prazo de 15 dias. Com a resposta negativa ou decorrido o prazo, intime-se o exequente para manifestação em termos de prosseguimento. No silêncio, decorrido o prazo de 30 (trinta) dais, arquivem-se os autos provisoriamente, iniciando-se, então, o prazo de prescrição intercorrente. Caso comunicada a existência e o bloqueio de ativos, intimem-se as partes a se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias, inclusive quanto a eventual impenhorabilidade. Intime-se.