Processo nº 00002111620258260081

Número do Processo: 0000211-16.2025.8.26.0081

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Adamantina - 2ª Vara
Última atualização encontrada em 14 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Adamantina - 2ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO
    Processo 0000211-16.2025.8.26.0081 (processo principal 1003000-39.2023.8.26.0081) - Cumprimento Provisório de Decisão - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Mauro Aparecido Lourenço - Vistos. Pelo que se observa dos autos, o ente federal foi intimado na demanda e concordou expressamente com os cálculos apresentados pela parte credora. Logo, diante do ocorrido, impõe-se a imediata homologação de tais contas, ficando definitivo o valor, para pagamento, na quantia de R$ 64.759,43. Contudo, deve o credor efetuar o peticionamento eletrônico, por meio de incidente vinculado a este feito, por se tratar de ação previdenciária acidentária, tendo em vista o comunicado nº 394/2015 da Presidência do Tribunal, informando que a partir de 02 de julho de 2015, com a implantação do novo Sistema Digital de Precatórios e RPV, todas a petições de solicitação de expedição de Ofício Requisitório, somente serão admitidas no formato digital, através do Portal e-Saj - "Petição Intermediária", cuja funcionalidade estará habilitada tanto para processos físicos como digitais, DETERMINO ao Exequente que providencie o peticionamento eletrônico do(s) Ofício(s) Requisitório(s), observando-se rigorosamente as determinações contidas nas portarias da E. Presidência nº 8.660/2012; 8.941/2014; 9.095/2014 e Comunicados nº 02/2014 e 01/2015, do DEPRE. Outrossim, observo que as orientações para o preenchimento dos Ofícios Requisitórios poderão ser encontradas no site do Tribunal de Justiça, na Seção - "DEPRE-PRECATÓRIOS - Orientação para Advogados". No mais, com o peticionamento eletrônico direcionado a este feito, voltem os autos conclusos para apreciação, homologação e requisição dos valores. Por fim, aos honorários de sucumbência em favor da patrona da parte credora, conforme o teor do V. Acórdão proferido, reputo devida a fixação em 10% do valor da condenação acima, ou seja, R$ 6.475,94. Assim, nestes termos, intime-se a autarquia via portal eletrônico para que se manifeste e, em seguida, voltem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: ELAINE CRISTIANE BRILHANTE BARROS (OAB 144129/SP)
  3. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Adamantina - 2ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO
    Processo 0000211-16.2025.8.26.0081 (processo principal 1003000-39.2023.8.26.0081) - Cumprimento Provisório de Decisão - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Mauro Aparecido Lourenço - Vistos. Diante das contas apresentadas pela autarquia e os valores ora descritos pela parte credora, diga o I.N.S.S sobre tais contas. Havendo concordância, venham conclusos para apreciação. Intime-se. - ADV: ELAINE CRISTIANE BRILHANTE BARROS (OAB 144129/SP)