Tamyres Cristina Barbosa Fim e outros x Expansão Metal Ltda
Número do Processo:
0000211-62.2025.8.26.0292
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Jacareí - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Jacareí - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000211-62.2025.8.26.0292 (processo principal 1007989-37.2023.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Tutela de Urgência - Rafaela Zogbi Martins - Expansão Metal Ltda - Vistas dos autos À PARTE AUTORA para esclarecer, em 05 dias, quem é André Luis Rodrigues de Andrade, que constou no formulário para expedição de MLE às fls. 43. - ADV: THEREZA CHRISTINA C DE CASTILHO CARACIK (OAB 52126/SP), TAMYRES CRISTINA BARBOSA FIM (OAB 464907/SP), GISLAINE ALMEIDA DOS REIS (OAB 485077/SP)
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Jacareí - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000211-62.2025.8.26.0292 (processo principal 1007989-37.2023.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Tutela de Urgência - Rafaela Zogbi Martins - Expansão Metal Ltda - Fls. 35: ante o recolhimento do valor remanescente apontado pela parte exequente a fls. 31/32, JULGO EXTINTO O FEITO nos termos do art. 924,inc. II do CPC. De imediato, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente do valor existente a fls. 38. Em se tratando de incidente instaurado após 02/01/2024, o valor da taxa devida foi recolhido a fls. 19 (2% do débito), nos termos do art. 4º, inc. III da Lei Estadual n° 11.608/2003, com redação dada pela Lei n° 17.785/2023. Portanto, não há custas em aberto. Após, ao arquivo. Publique-se. Intimem-se. - ADV: THEREZA CHRISTINA C DE CASTILHO CARACIK (OAB 52126/SP), TAMYRES CRISTINA BARBOSA FIM (OAB 464907/SP), GISLAINE ALMEIDA DOS REIS (OAB 485077/SP)
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Jacareí - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000211-62.2025.8.26.0292 (processo principal 1007989-37.2023.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Tutela de Urgência - Rafaela Zogbi Martins - Expansão Metal Ltda - Fls. 31: o valor das custas iniciais foram recolhidos pela parte exequente, devendo haver ressarcimento executada. Assim, fica a parte devedora intimada a quitar o débito remanescente, em cinco dias. Na hipótese de concordância e depósito, venham os autos conclusos para deliberação sobre cumprimento do julgado, levantamento e arquivamento. Caso contrário, intime-se a parte credora a se manifestar e requerer o que de direito, vindo os autos conclusos em seguida para decisão. Intime-se. - ADV: THEREZA CHRISTINA C DE CASTILHO CARACIK (OAB 52126/SP), GISLAINE ALMEIDA DOS REIS (OAB 485077/SP), TAMYRES CRISTINA BARBOSA FIM (OAB 464907/SP)
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Jacareí - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP), Tamyres Cristina Barbosa Fim (OAB 464907/SP), Gislaine Almeida dos Reis (OAB 485077/SP) Processo 0000211-62.2025.8.26.0292 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rafaela Zogbi Martins - Exectdo: Expansão Metal Ltda - Fls. 23/26: manifeste-se a parte exequente sobre o depósito efetuado e sobre a satisfação do débito em 10 dias. A inércia será considerada como declaração de quitação. Intime-se.