Heleno Sebastiao Da Silva x Antonio Jose Zarzar De Albuquerque Maranhao

Número do Processo: 0000212-80.2025.5.06.0251

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT6
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 6ª Vara do Trabalho de Jaboatão
Última atualização encontrada em 07 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: CEJUSC Jaboatão dos Guararapes | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CEJUSC JABOATÃO DOS GUARARAPES ATSum 0000212-80.2025.5.06.0251 RECLAMANTE: HELENO SEBASTIAO DA SILVA RECLAMADO: ANTONIO JOSE ZARZAR DE ALBUQUERQUE MARANHAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a794882 proferido nos autos. MENOS CONFLITOS, MAIS RECOMEÇOS !!!                                              CONCILIANDO... A GENTE SE ENTENDE !!!   A conciliação é a forma mais adequada, mais rápida, menos desgastante, menos onerosa para  resolver o conflito !!! A decisão de conciliar é sua !!!   DESPACHO Vistos etc. Cumpridas as atribuições deste Centro de Conciliação nos presentes autos -  0000212-80.2025.5.06.0251.  Determino a devolução dos autos à Unidade Jurisdicional de origem. Intimem-se os interessados.     JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 03 de julho de 2025. MAYARD DE FRANCA SABOYA ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC-JT 1º grau

    Intimado(s) / Citado(s)
    - HELENO SEBASTIAO DA SILVA
  3. 30/04/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Única do Trabalho de Limoeiro | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE LIMOEIRO 0000212-80.2025.5.06.0251 : HELENO SEBASTIAO DA SILVA : ANTONIO JOSE ZARZAR DE ALBUQUERQUE MARANHAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7885ea proferido nos autos. Trata-se de exceção de incompetência territorial apresentada pela parte reclamada (Id 1adfbd5). Considerando que a Secretaria certificou que a notificação expedida ao reclamado (Id c7adaa7) não foi entregue, não é possível aferir, com precisão, o termo inicial para a contagem do prazo de apresentação da exceção. Assim, por cautela, recebo a exceção como tempestiva. Suspendo o processo, nos termos do art. 800, § 1º, da CLT. Considerando que há tempo suficiente para proferir decisão sobre a exceção antes da audiência designada para 14/05/2025, não há necessidade, por ora, de retirar o feito de pauta. Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a exceção, no prazo de 5 dias. Apresentada manifestação ou decorrido o prazo, retornem os autos conclusos. LIMOEIRO/PE, 29 de abril de 2025. ANA MARIA SOARES RIBEIRO DE BARROS Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - HELENO SEBASTIAO DA SILVA
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