Alan De Assuncao Giassi e outros x Alceno Michaelsen Junior e outros

Número do Processo: 0000212-85.2022.5.12.0003

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT12
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA
Última atualização encontrada em 31 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 28/07/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATSum 0000212-85.2022.5.12.0003 RECLAMANTE: ALAN DE ASSUNCAO GIASSI RECLAMADO: PREMIUM CRICIUMA EDUCACAO PROFISSIONAL LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed9c9c3 proferido nos autos. Vistos. Indefiro a penhora de bens no domicílio do devedor (art. 829, §1º do CPC), porquanto esbarra na proteção do bem de família, razão pela qual tal medida se revela inócua, ressalvada a indicação expressa de bens suntuosos ou não abrangidos pela proteção. Além disso, o mandado de penhora já foi realizado no endereço da pessoa jurídica, oportunidade em que já houve a penhora dos bens naquele estabelecimento. CRICIUMA/SC, 25 de julho de 2025. ARMANDO LUIZ ZILLI Juiz(a) do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ALAN DE ASSUNCAO GIASSI
  3. 17/07/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATSum 0000212-85.2022.5.12.0003 RECLAMANTE: ALAN DE ASSUNCAO GIASSI RECLAMADO: PREMIUM CRICIUMA EDUCACAO PROFISSIONAL LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aaaf888 proferido nos autos. Vistos. Considerando que nos autos nº 0000176-43.2022.5.12.0003, em tramitação nesta vara, a execução se refere somente a créditos previdenciários, proceda-se à reserva de créditos naqueles autos, em razão do privilégio dos créditos trabalhistas executados neste processo. Deixo de determinar a reunião de execuções, tendo em vista que a execução dos autos nº 0000176-43.2022.5.12.0003 está dirigida somente em relação à pessoa jurídica e nesta os sócios também respondem pelo débito. Considerando que os bens penhorados nos autos nº 0000176-43.2022.5.12.0003 estão avaliados em R$ 2.400,00 e a presente execução importa em R$ 6.308,88, intime-se o exequente para que indique os meios para prosseguimento desta execução. No silêncio, sobrestem-se os autos, ficando o exequente intimado para os fins do art. 11-A, da CLT. CRICIUMA/SC, 16 de julho de 2025. ARMANDO LUIZ ZILLI Juiz(a) do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ALAN DE ASSUNCAO GIASSI
  4. 29/04/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA 0000212-85.2022.5.12.0003 : ALAN DE ASSUNCAO GIASSI : PREMIUM CRICIUMA EDUCACAO PROFISSIONAL LTDA E OUTROS (2) CITAÇÃO Destinatário:   PREMIUM CRICIUMA EDUCACAO PROFISSIONAL LTDA Endereço desconhecido Fica V. Sª citado para pagar ou garantir a execução, em 48 horas, sob pena de penhora, da seguinte importância: R$7.511,25 (sete mil, quinhentos e onze reais e vinte e cinco centavos), valor atualizado até 08/02/2024. CRICIUMA/SC, 28 de abril de 2025. ELEN CRISTINA PRUDENCIO ROCHA Servidor

    Intimado(s) / Citado(s)
    - PREMIUM CRICIUMA EDUCACAO PROFISSIONAL LTDA
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou