Ricardo Jose Da Silva x Construtora Luiz Costa Ltda e outros

Número do Processo: 0000213-21.2025.5.06.0104

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT6
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª Vara do Trabalho de Olinda
Última atualização encontrada em 23 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 18/07/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara do Trabalho de Olinda | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA ATSum 0000213-21.2025.5.06.0104 RECLAMANTE: RICARDO JOSE DA SILVA RECLAMADO: MOVE PEDRA CONSTRUCAO SERVICOS E MANUTENCAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7321dbe proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Considerando a necessidade de readequação da pauta de audiências desta Unidade Judiciária, ADIE-SE a audiência anteriormente designada, a qual será oportunamente remarcada, sendo as partes notificadas da nova data com a devida antecedência. Esclareço que o referido ajuste se faz necessário em razão de os Juízes Titular e Auxiliar da 3ª Vara do Trabalho de Olinda se encontrarem no gozo de licença médica. A Corregedoria Regional tem dedicado um esforço homérico para designar magistrados substitutos, a fim de evitar prejuízos maiores à pauta de audiências da referida Unidade Judicial, atuando dentro da reserva do possível para garantir a continuidade da prestação jurisdicional. Dê-se ciência às partes. OLINDA/PE, 17 de julho de 2025. ROBERTO DE FREIRE BASTOS Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - RICARDO JOSE DA SILVA
  3. 11/07/2025 - Edital
    Órgão: 3ª Vara do Trabalho de Olinda | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA ATSum 0000213-21.2025.5.06.0104 RECLAMANTE: RICARDO JOSE DA SILVA RECLAMADO: MOVE PEDRA CONSTRUCAO SERVICOS E MANUTENCAO LTDA E OUTROS (1) EDITAL DE INTIMAÇÃO EM PROCESSO ELETRÔNICO Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(íza) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de Olinda-PE, fica(m) intimado(s) por meio deste edital o(a) Sr(a). RICARDO JOSE DA SILVA, através de seu(sua) advogado(a) acima referido(a), para: indicar endereço atualizado da reclamada.Prazo - 5 dias.  Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo.--------------------------------------------------------------------SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO:PROCESSO Nº 0000213-21.2025.5.06.0104RECLAMANTE: RICARDO JOSE DA SILVAADVOGADO(S): PAULO SANTANA DE LIMA, OAB: 24118RECLAMADO: MOVE PEDRA CONSTRUCAO SERVICOS E MANUTENCAO LTDA, CONSTRUTORA LUIZ COSTA LTDAADVOGADO(S): JOSE DE OLIVEIRA BARRETO JUNIOR, OAB: 4259-----------------------------------------------------------------------/GCS OLINDA/PE, 10 de julho de 2025. GILSON CARLOS DE SOUZA Assessor

    Intimado(s) / Citado(s)
    - RICARDO JOSE DA SILVA
  4. 25/04/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Vara do Trabalho de Olinda | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA 0000213-21.2025.5.06.0104 : RICARDO JOSE DA SILVA : MOVE PEDRA CONSTRUCAO SERVICOS E MANUTENCAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 00c533d proferida nos autos. DECISÃO Conforme evidenciam os documentos de ID 7f7cd51 e de ID 77e7aac, a Certidão de Distribuição de ID e6aeb9b e a Decisão de prevenção de ID 1abb5a3 foram pautadas em premissa equivocada, pois o reclamante da presente ação 0000213-21.2025.5.06.0104, RICARDO JOSE DA SILVA, é diverso do reclamante da ação 0000211-51.2025.5.06.0104, não havendo portanto elementos que justificassem a distribuição por dependência. Assim, chamo o feito à ordem para revogar a decisão de ID 1abb5a3. Proceda-se à nova distribuição. OLINDA/PE, 24 de abril de 2025. SARAH YOLANDA ALVES DE SOUZA VILLACA Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - RICARDO JOSE DA SILVA
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