Processo nº 00002133120245050024

Número do Processo: 0000213-31.2024.5.05.0024

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT5
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 24ª Vara do Trabalho de Salvador
Última atualização encontrada em 29 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 09/07/2025 - Intimação
    Órgão: Primeira Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relatora: DEBORA MARIA LIMA MACHADO ROT 0000213-31.2024.5.05.0024 RECORRENTE: ANTONIO MARCOS DOS SANTOS MENDES E OUTROS (1) RECORRIDO: ANTONIO MARCOS DOS SANTOS MENDES E OUTROS (2) A Secretaria da Primeira Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000213-31.2024.5.05.0024 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. OITIVA DE TESTEMUNHAS. MEIO DE PROVA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CONFIGURAÇÃO. Embora possa o magistrado, valendo-se do amplo poder de direção do processo que lhe confere o art. 370 do CPC c/c o art. 765 da CLT, indeferir, em decisão fundamentada, diligências inúteis ou meramente protelatórias, o indeferimento da oitiva das partes e/ou testemunhas nas situações em que a prova oral mostra-se fundamental para a solução da causa configura, sem dúvida, cerceio ao direito de defesa da parte que requer a produção desse meio de prova. Apelo da Reclamada provido. Apelo do Reclamante prejudicado.     SALVADOR/BA, 08 de julho de 2025. THIAGO CORREIA LIMA Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ANTONIO MARCOS DOS SANTOS MENDES
  3. 09/07/2025 - Intimação
    Órgão: Primeira Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relatora: DEBORA MARIA LIMA MACHADO ROT 0000213-31.2024.5.05.0024 RECORRENTE: ANTONIO MARCOS DOS SANTOS MENDES E OUTROS (1) RECORRIDO: ANTONIO MARCOS DOS SANTOS MENDES E OUTROS (2) A Secretaria da Primeira Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000213-31.2024.5.05.0024 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. OITIVA DE TESTEMUNHAS. MEIO DE PROVA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CONFIGURAÇÃO. Embora possa o magistrado, valendo-se do amplo poder de direção do processo que lhe confere o art. 370 do CPC c/c o art. 765 da CLT, indeferir, em decisão fundamentada, diligências inúteis ou meramente protelatórias, o indeferimento da oitiva das partes e/ou testemunhas nas situações em que a prova oral mostra-se fundamental para a solução da causa configura, sem dúvida, cerceio ao direito de defesa da parte que requer a produção desse meio de prova. Apelo da Reclamada provido. Apelo do Reclamante prejudicado.     SALVADOR/BA, 08 de julho de 2025. THIAGO CORREIA LIMA Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - STTE SERVICOS TECNICOS DE TELECOMUNICACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
  4. 09/07/2025 - Documento obtido via DJEN
    Acórdão Baixar (PDF)
  5. 22/04/2025 - Lista de distribuição
    Órgão: Gab. Des. Débora Maria Lima Machado | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
    Processo 0000213-31.2024.5.05.0024 distribuído para Primeira Turma - Gab. Des. Débora Maria Lima Machado na data 14/04/2025
    Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt5.jus.br/pjekz/visualizacao/25041500300382000000054519431?instancia=2
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