Alessandra Conceicao Santos e outros x Gislane Cunha Conceicao e outros

Número do Processo: 0000213-46.2023.5.05.0192

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT5
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Feira de Santana
Última atualização encontrada em 23 de maio de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 22/04/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Feira de Santana | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA 0000213-46.2023.5.05.0192 : ALESSANDRA CONCEICAO SANTOS : GISLANE CUNHA CONCEICAO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab6b8d2 proferido nos autos.   Exclua-se do polo passivo TATIIANI MARTINS FALCAO. Ficam Vossas senhorias intimadas para requerer o que entender de direito, no prazo de 30 dias, nos termos do art. 878, CLT. Registre-se desta feita que o silêncio implicará encaminhamento dos autos ao sobrestamento, e ainda, transcorrido o prazo sem o cumprimento da referida ordem judicial de impulsionamento do feito, será iniciado o prazo prescricional com consequente aplicação de ofício da prescrição superveniente e arquivamento dos autos.     FEIRA DE SANTANA/BA, 15 de abril de 2025. PEDRO ALEXANDRE DE ARAUJO GOMES Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - TATIIANI MARTINS FALCAO
    - GISLANE CUNHA CONCEICAO
    - GISLANE CUNHA CONCEICAO
  3. 22/04/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Feira de Santana | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA 0000213-46.2023.5.05.0192 : ALESSANDRA CONCEICAO SANTOS : GISLANE CUNHA CONCEICAO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab6b8d2 proferido nos autos.   Exclua-se do polo passivo TATIIANI MARTINS FALCAO. Ficam Vossas senhorias intimadas para requerer o que entender de direito, no prazo de 30 dias, nos termos do art. 878, CLT. Registre-se desta feita que o silêncio implicará encaminhamento dos autos ao sobrestamento, e ainda, transcorrido o prazo sem o cumprimento da referida ordem judicial de impulsionamento do feito, será iniciado o prazo prescricional com consequente aplicação de ofício da prescrição superveniente e arquivamento dos autos.     FEIRA DE SANTANA/BA, 15 de abril de 2025. PEDRO ALEXANDRE DE ARAUJO GOMES Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ALESSANDRA CONCEICAO SANTOS
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