Alessandra Conceicao Santos e outros x Gislane Cunha Conceicao e outros
Número do Processo:
0000213-46.2023.5.05.0192
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT5
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara do Trabalho de Feira de Santana
Última atualização encontrada em
23 de
maio
de 2025.
Intimações e Editais
-
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Feira de Santana | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA 0000213-46.2023.5.05.0192 : ALESSANDRA CONCEICAO SANTOS : GISLANE CUNHA CONCEICAO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab6b8d2 proferido nos autos. Exclua-se do polo passivo TATIIANI MARTINS FALCAO. Ficam Vossas senhorias intimadas para requerer o que entender de direito, no prazo de 30 dias, nos termos do art. 878, CLT. Registre-se desta feita que o silêncio implicará encaminhamento dos autos ao sobrestamento, e ainda, transcorrido o prazo sem o cumprimento da referida ordem judicial de impulsionamento do feito, será iniciado o prazo prescricional com consequente aplicação de ofício da prescrição superveniente e arquivamento dos autos. FEIRA DE SANTANA/BA, 15 de abril de 2025. PEDRO ALEXANDRE DE ARAUJO GOMES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- TATIIANI MARTINS FALCAO
- GISLANE CUNHA CONCEICAO
- GISLANE CUNHA CONCEICAO
-
22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Feira de Santana | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA 0000213-46.2023.5.05.0192 : ALESSANDRA CONCEICAO SANTOS : GISLANE CUNHA CONCEICAO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab6b8d2 proferido nos autos. Exclua-se do polo passivo TATIIANI MARTINS FALCAO. Ficam Vossas senhorias intimadas para requerer o que entender de direito, no prazo de 30 dias, nos termos do art. 878, CLT. Registre-se desta feita que o silêncio implicará encaminhamento dos autos ao sobrestamento, e ainda, transcorrido o prazo sem o cumprimento da referida ordem judicial de impulsionamento do feito, será iniciado o prazo prescricional com consequente aplicação de ofício da prescrição superveniente e arquivamento dos autos. FEIRA DE SANTANA/BA, 15 de abril de 2025. PEDRO ALEXANDRE DE ARAUJO GOMES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ALESSANDRA CONCEICAO SANTOS