Rosilene Da Silva Lopes x Estado De São Paulo
Número do Processo:
0000213-50.2025.8.26.0480
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Presidente Bernardes - Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em
29 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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10/06/2025 - Documento obtido via DJENAcórdão Baixar (PDF)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Presidente Bernardes - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAProcesso 0000213-50.2025.8.26.0480 (processo principal 0000902-65.2023.8.26.0480) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Fornecimento de medicamentos - Rosilene da Silva Lopes - Fls. 69. De fato, a decisão de fls. 53 deferiu a Assistência Judiciária gratuita em favor da parte autora. Assim, torno sem efeito o despacho de fls. 66. Anote-se. No mais, tempestivo e isento de preparo, recebo o recurso inominado interposto pela parte autora. Determino seu processamento, dando-se vista a parte contrária para oferta de contrarrazões. Com a apresentação ou não de referida peça processual, com as cautelas de praxe e com as nossas homenagens, remetam os autos ao Egrégio Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis de São Paulo-SP, observando-se às anotações de praxe. - ADV: FABBIO SERENCOVICH (OAB 295992/SP)