Processo nº 00002136420258260346

Número do Processo: 0000213-64.2025.8.26.0346

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Martinópolis - Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em 29 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Martinópolis - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
    ADV: Raphael Souza Muniz (OAB 485110/SP) Processo 0000213-64.2025.8.26.0346 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Valter Jose Penha - Havendo concordância do(a) exequente com relação ao cálculo apresentado pelo(a) executado(a) (fls. 36/38), HOMOLOGO os do(a) executado(a) (fls. 26/28) no valor de (R$ 30.766,06), para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Considerando os termos do Comunicado DEPRE nº 394/2015 quanto à implantação do novo sistema digital de precatórios e RPVs, em todas as Varas do Estado de São Paulo, a partir de 02.07.2015, através do portal e-Saj, deve o(a) credor(a) providenciar o peticionamento eletrônico, por dependência a estes autos, visando ao processamento e expedição do ofício requisitório de Pequeno Valor/Precatório Requisitório, mediante cadastro dos dados pertinentes, se o caso, os valores individualizados de cada credor, anexando-se as peças necessárias digitalizadas, quais sejam, procuração, sentença, Acórdão (se houver), certidão de trânsito em julgado, cálculos de liquidação, despachos que determinou a citação e certidão de decurso de prazo para oposição de embargos ou anuência do credor e, em caso de Embargos, cópia dos cálculos homologados na sentença ou acórdão (se houver), certidão de trânsito em julgado e demais peças necessárias. O credor e patrono poderão valer-se das informações e instruções disponibilizados no site TJSP:htp:/www.tjsp.jus.br/Download/Depre/pdf/peticionamentoDelncidente.Pdf. Não há que se falar em condenação do exequente em verbas sucumbenciais, haja vista a ausência de resistência por parte do credor. Além disso, inexiste previsão na Lei 9.099/95 para pagamento de honorários em fase de cumprimento de sentença, ainda que haja o incidente de impugnação (de critérios, cálculos ou valores), valendo lembrar que o rito da lei de regência é especial em relação ao CPC, de modo que aquele prevalece sobre este. Int.
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