Atila Mota Bulhoes e outros x Gestalt Servicos Ltda - Me
Número do Processo:
0000213-65.2023.5.05.0024
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT5
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
24ª Vara do Trabalho de Salvador
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 24ª Vara do Trabalho de Salvador | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR 0000213-65.2023.5.05.0024 : ATILA MOTA BULHOES : GESTALT SERVICOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c3095e proferida nos autos. 1 - Diante do silêncio da reclamada, homologo os cálculos de ID 15d57bd apresentados pelo reclamante, fixando em R$24.222,11 atualizado até 28.02.25. 2 – Desnecessária a intimação da União Federal/PGF, considerando o valor total da contribuição previdenciária quantificada nos autos. 3 - Considerando a natureza alimentar do crédito do reclamante, super privilegiado (CTN, art. 186) e imprescindível à sobrevivência do trabalhador, os princípios da razoável duração do processo e da efetividade do comando sentencial, buscando assegurar o resultado útil do processo, intime-se a reclamada para pagamento do valor da condenação, no prazo de quinze dias, através do seu advogado, sob pena prosseguimento da execução, dispensada a citação, conforme estabelece procedimento contido no art. 523 do CPC, sem aplicação da multa. 4 - Notifique-se o reclamante para informar que o processo seja incluído em pauta para tentativa de acordo. Prazo de cinco dias. SALVADOR/BA, 14 de abril de 2025. MARCO ANTONIO MENDONCA DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GESTALT SERVICOS LTDA - ME