Ibama - Instituto Brasileiro Do Meio Ambiente E Dos Recursos Naturais Renováveis x José Raimundo De Oliveira Felipe

Número do Processo: 0000214-29.2013.8.04.7800

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJAM
Classe: EXECUçãO FISCAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara Única da Comarca de Urucará - Cível
Última atualização encontrada em 14 de abril de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 14/04/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Única da Comarca de Urucará - Cível | Classe: EXECUçãO FISCAL
    No caso concreto, apesar da alegação de necessidade de substituição do imóvel penhorado pela parte executada, destaco que a parte exequente informou sua discordância em relação a referida substituição. Ademais, não foi apresentada prova contundente que demonstre a inviabilidade da manutenção da penhora do imóvel em questão. Diante do exposto, indefiro o pedido de substituição de imóvel penhorado. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
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