Ibama - Instituto Brasileiro Do Meio Ambiente E Dos Recursos Naturais Renováveis x José Raimundo De Oliveira Felipe
Número do Processo:
0000214-29.2013.8.04.7800
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJAM
Classe:
EXECUçãO FISCAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara Única da Comarca de Urucará - Cível
Última atualização encontrada em
14 de
abril
de 2025.
Intimações e Editais
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Única da Comarca de Urucará - Cível | Classe: EXECUçãO FISCALNo caso concreto, apesar da alegação de necessidade de substituição do imóvel penhorado pela parte executada, destaco que a parte exequente informou sua discordância em relação a referida substituição. Ademais, não foi apresentada prova contundente que demonstre a inviabilidade da manutenção da penhora do imóvel em questão. Diante do exposto, indefiro o pedido de substituição de imóvel penhorado. Publique-se. Registre-se. Intime-se.