Ricardo Luiz Borgonove x Inframerica Concessionaria Do Aeroporto De Brasilia S/A
Número do Processo:
0000214-74.2025.5.10.0013
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT10
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última atualização encontrada em
17 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: CEJUSC-JT-BRASILIA | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO CEJUSC-JT-BRASILIA CumPrSe 0000214-74.2025.5.10.0013 REQUERENTE: RICARDO LUIZ BORGONOVE REQUERIDO: INFRAMERICA CONCESSIONARIA DO AEROPORTO DE BRASILIA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0851e7 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho pelo(a) servidor(a) MARTA VERLI, no dia 21/05/2025. DESPACHO A conciliação é uma das ferramentas mais eficientes na abreviação da duração do processo. Nos termos do art. 9º, I, da Resolução CSJT 288/2021, DESIGNA-SE o dia 28/05/2025 14:25 para a realização de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no formato telepresencial, no CEJUSC-JT/Brasília. A participação de todos na sala virtual é imprescindível, contudo as partes poderão ser representadas por seus/suas advogados/as (CF, art. 133), caso tenham alguma dificuldade de acesso, desde que exista procuração com poderes específicos para transigir. O uso da ferramenta de videoconferência é simples e está disponível para download em celular, tablet e computador. O ingresso na sala de audiência se dará pelo seguinte link da plataforma ZOOM: https://trt10-jus-br.zoom.us/j/89283973015 O ID da reunião é 892 8397 3015 Partes e advogados(as) deverão observar as seguintes instruções: 1. Acessar o link no dia da audiência com antecedência de 10 minutos do horário programado. 2. Habilitar câmera e áudio ao ingressar na plataforma. 3. Eventuais dúvidas, contactar o Balcão Virtual. Intimem-se as partes por seus procuradores. BRASILIA/DF, 21 de maio de 2025. MARGARETE DANTAS PEREIRA DUQUE Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- RICARDO LUIZ BORGONOVE
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF 0000214-74.2025.5.10.0013 REQUERENTE: RICARDO LUIZ BORGONOVE REQUERIDO: INFRAMERICA CONCESSIONARIA DO AEROPORTO DE BRASILIA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5895da3 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT) Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor PAULO CESAR DA MOTA MOURA no dia 08/04/2025. DESPACHO Vistos. Garantida a execução, prossiga-se na forma do art. 884 da CLT. Fica vedada a liberação de valores, nos termos do art. 899 da CLT, segundo o qual a execução provisória se limita até a penhora, sendo permitida a liberação de valores somente após o trânsito em julgado da decisão exequenda. Intimem-se. Inertes as partes, encaminhe-se o feito ao sobrestamento até ulterior solução do processo de conhecimento (0000978-65.2022.5.10.0013). BRASILIA/DF, 08 de abril de 2025. ANA BEATRIZ DO AMARAL CID ORNELAS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- INFRAMERICA CONCESSIONARIA DO AEROPORTO DE BRASILIA S/A
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF 0000214-74.2025.5.10.0013 REQUERENTE: RICARDO LUIZ BORGONOVE REQUERIDO: INFRAMERICA CONCESSIONARIA DO AEROPORTO DE BRASILIA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5895da3 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT) Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor PAULO CESAR DA MOTA MOURA no dia 08/04/2025. DESPACHO Vistos. Garantida a execução, prossiga-se na forma do art. 884 da CLT. Fica vedada a liberação de valores, nos termos do art. 899 da CLT, segundo o qual a execução provisória se limita até a penhora, sendo permitida a liberação de valores somente após o trânsito em julgado da decisão exequenda. Intimem-se. Inertes as partes, encaminhe-se o feito ao sobrestamento até ulterior solução do processo de conhecimento (0000978-65.2022.5.10.0013). BRASILIA/DF, 08 de abril de 2025. ANA BEATRIZ DO AMARAL CID ORNELAS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RICARDO LUIZ BORGONOVE