4U Construcoes Ltda Em Recuperacao Judicial e outros x Nordex Energy Brasil - Comercio E Industria De Equipamentos Ltda e outros
Número do Processo:
0000217-33.2024.5.22.0109
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT22
Classe:
AGRAVO DE PETIçãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Gabinete do Desembargador Francisco Meton M. de Lima
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
23/07/2025 - Lista de distribuiçãoÓrgão: Gabinete do Desembargador Manoel Edilson Cardoso | Classe: AGRAVO DE PETIçãOProcesso 0000217-33.2024.5.22.0109 distribuído para 2ª Turma - Gabinete do Desembargador Manoel Edilson Cardoso na data 21/07/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt22.jus.br/pjekz/visualizacao/25072200300213000000009097249?instancia=2 -
28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Valença do Piauí | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VALENÇA DO PIAUÍ 0000217-33.2024.5.22.0109 : JOSE ADERLANDIO RODRIGUES COELHO : 4U CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c434d2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Isso posto, julga-se PARCIALMENTE PROCEDENTE os embargos à execução opostos pela NORDEX ENERGY BRASIL e a impugnação à sentença de liquidação ofertada pelo credor trabalhista, para, mantendo o redirecionamento da execução em face da devedora subsidiária, determinar a retificação da conta de liquidação do julgado, na forma da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo. Homologa-se a substituição do depósito recursal pelo seguro garantia judicial, nos termos do art. 899, §1º, da CLT, autorizando o levantamento do depósito recursal pela NORDEX, pelo que deve a Secretaria adotar as providências cabíveis, após o trânsito em julgado. Intimem-se. THIAGO SPODE Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- NORDEX ENERGY BRASIL - COMERCIO E INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS LTDA
- 4U CONSTRUCOES LTDA
-
28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Valença do Piauí | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VALENÇA DO PIAUÍ 0000217-33.2024.5.22.0109 : JOSE ADERLANDIO RODRIGUES COELHO : 4U CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c434d2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Isso posto, julga-se PARCIALMENTE PROCEDENTE os embargos à execução opostos pela NORDEX ENERGY BRASIL e a impugnação à sentença de liquidação ofertada pelo credor trabalhista, para, mantendo o redirecionamento da execução em face da devedora subsidiária, determinar a retificação da conta de liquidação do julgado, na forma da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo. Homologa-se a substituição do depósito recursal pelo seguro garantia judicial, nos termos do art. 899, §1º, da CLT, autorizando o levantamento do depósito recursal pela NORDEX, pelo que deve a Secretaria adotar as providências cabíveis, após o trânsito em julgado. Intimem-se. THIAGO SPODE Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE ADERLANDIO RODRIGUES COELHO