AUTOR | : LAERCIO VARGAS DE CASTRO |
ADVOGADO(A) | : SIMONE CODATO DO CARMO (OAB RJ127913) |
DESPACHO/DECISÃO
Intimem-se as partes do retorno dos autos. Prazo: 10 (dez) dias.
Defiro o prazo requerido pela parte autora no evento 141.
AUTOR | : LAERCIO VARGAS DE CASTRO |
ADVOGADO(A) | : SIMONE CODATO DO CARMO (OAB RJ127913) |
DESPACHO/DECISÃO
Intimem-se as partes do retorno dos autos. Prazo: 10 (dez) dias.
Defiro o prazo requerido pela parte autora no evento 141.
RECORRENTE | : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF |
RECORRIDO | : LAERCIO VARGAS DE CASTRO |
ADVOGADO(A) | : SIMONE CODATO DO CARMO (OAB RJ127913) |
SENTENÇA
Ante do exposto, na forma do artigo 487, III, ?b?, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a transação realizada pelas partes para que produza seus efeitos, vinculando as partes, que se dão por conciliadas, aceitam e comprometem-se a cumprir os termos acima pactuados, abrindo mão de prazo de impugnação da decisão homologatória ou de eventuais recursos interpostos, servindo a presente sentença como alvará para levantamento do depósito judicial. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, subsidiariamente aplicado, na forma do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.