Jorge Batista & Cia Ltda x Jose Lenicio Da Silva

Número do Processo: 0000217-42.2024.5.22.0106

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT22
Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau: 1º Grau
Órgão: CEJUSC-JT 2o grau
Última atualização encontrada em 22 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 22/07/2025 - Intimação
    Órgão: OJ de Análise de Recurso | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARCO AURÉLIO LUSTOSA CAMINHA ROT 0000217-42.2024.5.22.0106 RECORRENTE: JORGE BATISTA & CIA LTDA RECORRIDO: JOSE LENICIO DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6919368 proferido nos autos. PROCESSO: 0000217-42.2024.5.22.0106 CLASSE JUDICIAL: Recurso Ordinário Trabalhista RECORRENTE: JORGE BATISTA & CIA LTDA Advogado(s): CLAUDIO MANOEL DO MONTE FEITOSA, OAB: 2182, MAURO GILBERTO DELMONDES, OAB: 8295 RECORRIDO: JOSE LENICIO DA SILVA Advogado(s): BRENNO DE ARAUJO ALBUQUERQUE, OAB: 0005982   DESPACHO Considerando a natureza conciliável do presente feito, nos termos do art. 764 da Consolidação das Leis do Trabalho, que impõe a busca permanente da conciliação nos dissídios individuais ou coletivos, encaminhem-se os autos ao CEJUSC de 2º Grau, a fim de que sejam adotadas as providências cabíveis para a tentativa de composição amigável entre as partes, com a utilização dos meios adequados de autocomposição. Cumpra-se. Teresina, data da assinatura digital.   TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JORGE BATISTA & CIA LTDA
  3. 16/07/2025 - Intimação
    Órgão: OJ de Análise de Recurso | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARCO AURÉLIO LUSTOSA CAMINHA ROT 0000217-42.2024.5.22.0106 RECORRENTE: JORGE BATISTA & CIA LTDA RECORRIDO: JOSE LENICIO DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a7ac585 proferida nos autos. PROCESSO: 0000217-42.2024.5.22.0106 CLASSE JUDICIAL: Recurso Ordinário Trabalhista RECORRENTE: JORGE BATISTA & CIA LTDA, FIRMA JORGE BATISTA & CIA LTDA Advogado(s): CLAUDIO MANOEL DO MONTE FEITOSA, OAB: 2182 MAURO GILBERTO DELMONDES, OAB: 8295 RECORRIDO: JOSE LENICIO DA SILVA Advogado(s): BRENNO DE ARAUJO ALBUQUERQUE, OAB: 0005982   DECISÃO 1. As partes recorrentes interpuseram agravos de instrumento em face da decisão que denegou seguimento a seus recursos de revista. 2. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos (IN 16, IV, TST). 3. Considerando que o juízo de admissibilidade é privativo da instância superior (art. 897, § 4º, da CLT), não cabendo a este Juízo deixar de encaminhar ao TST o agravo de instrumento interposto da decisão que inadmite recurso de natureza extraordinária (inteligência da Súmula 727 do STF), determino a notificação da(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, apresentar(em) resposta ao(s) agravo(s) e ao(s) recurso(s) de revista, dentro do prazo legal (IN 16, II, do TST), independentemente de cumprimento do depósito recursal previsto no art. 899, § 7º, da CLT (Lei 12.275/2010 e Resolução 168/2010 do TST). 4. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao TST. 5. Quanto ao agravo de instrumento da FIRMA JORGE BATISTA & CIA LTDA (id.9ed027b), denega-se processamento por absoluta impropriedade recursal, porquanto a mesma não interpôs recurso de revista a desafiar eventual destrancamento. 6. Publique-se. Teresina, data da assinatura digital.   TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JOSE LENICIO DA SILVA
  4. 16/07/2025 - Intimação
    Órgão: OJ de Análise de Recurso | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARCO AURÉLIO LUSTOSA CAMINHA ROT 0000217-42.2024.5.22.0106 RECORRENTE: JORGE BATISTA & CIA LTDA RECORRIDO: JOSE LENICIO DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a7ac585 proferida nos autos. PROCESSO: 0000217-42.2024.5.22.0106 CLASSE JUDICIAL: Recurso Ordinário Trabalhista RECORRENTE: JORGE BATISTA & CIA LTDA, FIRMA JORGE BATISTA & CIA LTDA Advogado(s): CLAUDIO MANOEL DO MONTE FEITOSA, OAB: 2182 MAURO GILBERTO DELMONDES, OAB: 8295 RECORRIDO: JOSE LENICIO DA SILVA Advogado(s): BRENNO DE ARAUJO ALBUQUERQUE, OAB: 0005982   DECISÃO 1. As partes recorrentes interpuseram agravos de instrumento em face da decisão que denegou seguimento a seus recursos de revista. 2. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos (IN 16, IV, TST). 3. Considerando que o juízo de admissibilidade é privativo da instância superior (art. 897, § 4º, da CLT), não cabendo a este Juízo deixar de encaminhar ao TST o agravo de instrumento interposto da decisão que inadmite recurso de natureza extraordinária (inteligência da Súmula 727 do STF), determino a notificação da(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, apresentar(em) resposta ao(s) agravo(s) e ao(s) recurso(s) de revista, dentro do prazo legal (IN 16, II, do TST), independentemente de cumprimento do depósito recursal previsto no art. 899, § 7º, da CLT (Lei 12.275/2010 e Resolução 168/2010 do TST). 4. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao TST. 5. Quanto ao agravo de instrumento da FIRMA JORGE BATISTA & CIA LTDA (id.9ed027b), denega-se processamento por absoluta impropriedade recursal, porquanto a mesma não interpôs recurso de revista a desafiar eventual destrancamento. 6. Publique-se. Teresina, data da assinatura digital.   TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JORGE BATISTA & CIA LTDA
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