Catia Celeste Nunes x Banco Do Brasil S/A e outros

Número do Processo: 0000217-66.2025.8.26.0390

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: APELAçãO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Processamento 11º Grupo - 21ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio, 73 - 3º andar
Última atualização encontrada em 28 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Entrada de Autos de Direito Privado 2 - Rua dos Sorocabanos, 608 - Sala 08 - Ipiranga | Classe: APELAçãO CíVEL
    PROCESSO ENTRADO EM 24/06/2025 0000217-66.2025.8.26.0390; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Nova Granada; Vara: Vara Única; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 0000217-66.2025.8.26.0390; Assunto: Bancários; Apelante: Catia Celeste Nunes; Advogado: Wellington Rodrigo Passos Corrêa (OAB: 227086/SP); Apelado: Banco do Brasil S/A; Advogado: Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB: 132994/SP); Advogado: Darcio Jose da Mota (OAB: 67669/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  3. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Nova Granada - Vara Única | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000217-66.2025.8.26.0390 (processo principal 1000753-31.2023.8.26.0390) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Catia Celeste Nunes - Banco do Brasil S.a - Vista dos autos à parte requerida/apelada para apresentação de contrarrazões em relação ao recurso de apelação interposto pela parte autora/apelante. Prazo: 15 (quinze) dias. Em seguida os autos serão encaminhados ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), WELLINGTON RODRIGO PASSOS CORRÊA (OAB 227086/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP)
  4. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Nova Granada - Vara Única | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ADV: Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Wellington Rodrigo Passos Corrêa (OAB 227086/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP) Processo 0000217-66.2025.8.26.0390 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Catia Celeste Nunes - Exectdo: Banco do Brasil S.a - Daquilo que se denota nos autos, a parte exequente ajuizou ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c repetição do indébito e indenização por danos morais, com fundamento em supostos descontos indevidos realizados em sua conta corrente. O pedido foi julgado improcedente, reconhecendo-se, inclusive, a existência de saldo devedor em desfavor da autora. Em que pese as razões da parte Exequente, a menção aos descontos supostamente ocorridos após a quitação do contrato não encontra amparo na sentença exequenda, e trata-se de fato superveniente, não apreciado no processo de conhecimento. Eventuais prejuízos decorrentes de conduta posterior do réu deverão, se for o caso, ser discutidos em nova ação autônoma revisional ou declaratória de extinção da obrigação, com observância do contraditório e da ampla defesa. Diante do exposto, inviável o prosseguimento do cumprimento de sentença, determino a extinção do feito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas, tendo em vista a ausência de intimação. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas anotações. Intime-se.
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