Processo nº 00002181320248260996
Número do Processo:
0000218-13.2024.8.26.0996
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DA PENA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Presidente Prudente/DEECRIM UR5 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 5ª RAJ
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Presidente Prudente/DEECRIM UR5 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 5ª RAJ | Classe: EXECUçãO DA PENAProcesso 0000218-13.2024.8.26.0996 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - INACIO CODIGNOLE CARVALHO - Pelos argumentos expostos acima, DECLARO incidentalmente a inconstitucionalidade parcial da Lei nº 14.843, de 11 de abril de 2024, tão somente no que tange à alteração do § 1º do artigo 112 da LEP que exige a realização de exame criminológico para fins de progressão, restaurando, assim, a incidência do verbete da Sumula Vinculante n. 26 do STF. Em adendo, verifico, no caso em apreço e a partir do estudo dos autos, que os requisitos legais da progressão estão todos preenchidos, posto que o sentenciado cumpriu o lapso temporal necessário à concessão da benesse e as informações que constam do processo indicam que também ostenta o requisito subjetivo para a progressão prisional, inclusive em razão da boa conduta carcerária atual e da inexistência de falta disciplinar recente. Apresenta o reeducando mérito suficiente para a progressão de regime, que lhe dará estímulo para a sua recuperação social." Assim, presentes os pressupostos autorizadores do benefício em questão, DEFIRO o pedido formulado em favor de INACIO CODIGNOLE CARVALHO, recolhido no(a) Centro de Detenção Provisória de Álvaro de Carvalho, para determinar a progressão ao regime SEMIABERTO. Anote-se e atualize-se o cálculo, observando-se que o marco para a progressão será a data em que efetivamente corresponda ao preenchimento do requisito objetivo. Após, abra-se vista às partes sobre o cálculo. No mais, determino a remoção para unidade prisional adequada, observados os termos da Súmula Vinculante 56 do Supremo Tribunal Federal, devendo desde logo ser incluído em pavilhão/ala habitacional específico, assegurado o gozo dos benefícios relativos ao regime intermediário nos termos do Agravo Regimental no HC 696.782/CE - STJ. Sem prejuízo, consideradas as especificidades logísticas e as dimensõesdo sistema prisional paulista, caso a inclusão na nova unidade não se realize em até 30 dias, deverá o sentenciado ser colocado em prisão domiciliar monitorada, conforme parâmetros definidos no RE 641.320/RS - STF,mediante asseguintes condições: - ADV: SORAIA MARTINS PEREIRA SANCHES (OAB 436567/SP)
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Presidente Prudente/DEECRIM UR5 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 5ª RAJ | Classe: EXECUçãO DA PENAProcesso 0000218-13.2024.8.26.0996 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - INACIO CODIGNOLE CARVALHO - Em cumprimento ao V. Acórdão de fls. 344/353, retifique-se o calculo de penas com a exclusão do acréscimo de 33(trinta e três) dias relativo ao Enem 2024, mantendo-se contudo, os 100(cem) dias por aprovação total nas cinco áreas do conhecimento. - ADV: SORAIA MARTINS PEREIRA SANCHES (OAB 436567/SP)
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12/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Presidente Prudente/DEECRIM UR5 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 5ª RAJ | Classe: EXECUçãO DA PENAProcesso 0000218-13.2024.8.26.0996 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - INACIO CODIGNOLE CARVALHO - Manifeste-se a defesa, no prazo de 03 (três) dias. - ADV: SORAIA MARTINS PEREIRA SANCHES (OAB 436567/SP)
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Presidente Prudente/DEECRIM UR5 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 5ª RAJ | Classe: EXECUçãO DA PENAADV: Soraia Martins Pereira Sanches (OAB 436567/SP) Processo 0000218-13.2024.8.26.0996 - Execução da Pena - Exectdo: INACIO CODIGNOLE CARVALHO - Homologo o cálculo de penas de INACIO CODIGNOLE CARVALHO, recolhido no(a) Centro de Detenção Provisória de Álvaro de Carvalho, para que surta seus efeitos legais. Deverá o Diretor da unidade prisional imprimir cópia do cálculo que servirá como Atestado de Pena a cumprir. Intimem-se.
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Presidente Prudente/DEECRIM UR5 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 5ª RAJ | Classe: EXECUçãO DA PENAADV: Soraia Martins Pereira Sanches (OAB 436567/SP) Processo 0000218-13.2024.8.26.0996 - Execução da Pena - Exectdo: INACIO CODIGNOLE CARVALHO - Manifeste-se a defesa, no prazo de 03 (três) dias.