Instituto Nacional Do Seguro Social e outros x Espólio De Eduardo Ari Silva Martins (Com Simone Andreia Da Silva - Como Inventariante) e outros

Número do Processo: 0000218-84.2024.5.10.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT10
Classe: CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última atualização encontrada em 29 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 14/04/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Brasília - DF | Classe: CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Brasília - DF 0000218-84.2024.5.10.0001 AUTOR: SUMA BRASIL - SERVICOS URBANOS E MEIO AMBIENTE S.A. RÉU: ESPÓLIO de EDUARDO ARI SILVA MARTINS (com SIMONE ANDREIA DA SILVA - como inventariante), ISADORA ALVES MARTINS (representada por FABRÍCIA LOPES ALVES) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9fb9474 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido desta ação de consignação em pagamento formulado por SUMA BRASIL – SERVIÇOS URBANOS E MEIO AMBIENTE S.A., consignante, em face de ESPÓLIO DE EDUARDO ARI SILVA MARTINS (com SIMONE ANDREIA DA SILVA – como inventariante) E ISADORA ALVES MARTINS (representada por FABRÍCIA LOPES ALVES), para declarar quitados os valores consignados na presente relação processual. Os valores consignados, fls. 86, devem ser encaminhados para a Vara de Família competente para o trâmite do inventário (fls. 140). Por outro lado, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da reconvenção, para condenar a consignante-reconvinda a quitar as diferenças salariais pertinentes ao reajuste salarial concedido pela CCT da categoria do trabalhador no valor devido a título de verbas rescisórias. Concedo aos consignados/reconvinte o benefício da justiça gratuita. Custas pela reconvinte no importe de R$ 60,00, calculadas sobre R$ 3.000,00, valor atribuído à causa, dispensado de seu recolhimento na forma da lei. Notifiquem-se as partes. VILMAR REGO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - SUMA BRASIL - SERVICOS URBANOS E MEIO AMBIENTE S.A.
  3. 14/04/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Brasília - DF | Classe: CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Brasília - DF 0000218-84.2024.5.10.0001 AUTOR: SUMA BRASIL - SERVICOS URBANOS E MEIO AMBIENTE S.A. RÉU: ESPÓLIO de EDUARDO ARI SILVA MARTINS (com SIMONE ANDREIA DA SILVA - como inventariante), ISADORA ALVES MARTINS (representada por FABRÍCIA LOPES ALVES) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9fb9474 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido desta ação de consignação em pagamento formulado por SUMA BRASIL – SERVIÇOS URBANOS E MEIO AMBIENTE S.A., consignante, em face de ESPÓLIO DE EDUARDO ARI SILVA MARTINS (com SIMONE ANDREIA DA SILVA – como inventariante) E ISADORA ALVES MARTINS (representada por FABRÍCIA LOPES ALVES), para declarar quitados os valores consignados na presente relação processual. Os valores consignados, fls. 86, devem ser encaminhados para a Vara de Família competente para o trâmite do inventário (fls. 140). Por outro lado, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da reconvenção, para condenar a consignante-reconvinda a quitar as diferenças salariais pertinentes ao reajuste salarial concedido pela CCT da categoria do trabalhador no valor devido a título de verbas rescisórias. Concedo aos consignados/reconvinte o benefício da justiça gratuita. Custas pela reconvinte no importe de R$ 60,00, calculadas sobre R$ 3.000,00, valor atribuído à causa, dispensado de seu recolhimento na forma da lei. Notifiquem-se as partes. VILMAR REGO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ESPÓLIO de EDUARDO ARI SILVA MARTINS (com SIMONE ANDREIA DA SILVA - como inventariante)
    - ISADORA ALVES MARTINS (representada por FABRÍCIA LOPES ALVES)
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