C. G. L. D. x N. A. D.

Número do Processo: 0000219-02.2025.8.26.0660

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Viradouro - Vara Única
Última atualização encontrada em 02 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Viradouro - Vara Única | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000219-02.2025.8.26.0660 (processo principal 0002255-71.2012.8.26.0660) - Cumprimento de sentença - Fixação - C.G.L.D. - N.A.D. - "Juntada do Extrato de pagamento" - "Aguardando manifestação da parte interessada. " - ADV: DANIEL ALONSO MACHADO JUNIOR (OAB 334507/SP), CARLA CRISTINA FERREIRA IVANÓF (OAB 170534/SP)
  2. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Viradouro - Vara Única | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000219-02.2025.8.26.0660 (processo principal 0002255-71.2012.8.26.0660) - Cumprimento de sentença - Fixação - C.G.L.D. - N.A.D. - Vistos. 1.) Norival Antonio Daires apresentou impugnação ao cumprimento de sentença de obrigação de prestar alimentos promovida por Caio Gabriel Lopes Daires, alegando em suma que embora esteja obrigado ao pagamento da pensão alimentícia no valor correspondente a 25% do salário mínimo, após o filho completar a maioridade, este teria aceitado o pagamento em valor inferior. Postulou pelo parcelamento do débito (fls. 25/27). A parte exequente apresentou manifestação a fl. 38 discordando do entendimento do impugnante, bem como do pedido de parcelamento, e requerendo o prosseguimento do feito. Breve relato. Decido. A impugnação não prospera. A justificativa apresentada não convence e não socorre ao executado. Os alimentos ora executados decorrem de homologação de acordo judicial celebrado entre as partes (fls.07/10) que tramitou por este Juízo, no qual ficou estabelecido o valor de 25% do salário mínimo, mensalmente. Ademais a parte autora informa não haver qualquer outro acordo sobre o valor da pensão. Em relação pedido de parcelamento, não concordando a parte autora, este deve ser indeferido. Ante o exposto, rejeito a impugnação. 2.) Primeiramente apresente o cálculo atualizado do débito. Após: Providencie a Serventia, via sistemaSISBAJUD, na modalidade "teimosinha" pelo prazo de 30 dias, se houver opção pela parte exequente, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada até o limite do valor indicado pela parte exequente. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, proceda-se ao desbloqueio de eventual quantia excedente, à transferência dos valores para conta judicial e dê-se ciência às partes quanto ao resultado, intimando-se a parte executada na forma do art. 854, § 2º, do CPC/2015, ou seja, viaato ordinatórioa ser publicado no DJE (através de seu[ua][s] advogado[a][s] constituído[a][s] ou caso seja[m] revel[is] e tenha[m] sido citado[s] por edital, consoante art. 346,caput, do CPC/2015), ou medianteCarta AR Digital(caso não possua[m] advogado[a][s] constituído[a][s], no último endereço cadastrado nos autos - reputando-se válida a intimação se a parte executada houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, nos termos do art. 841, § 4º, do CPC/2015). Apresentada eventual impugnação no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, do CPC/2015), dê-se vista à parte exequente e tornem conclusos para apreciação. Decorrido o prazo legal sem oposição, certifique-se e expeça-se mandado de levantamento judicial em favor da parte exequente. Se o montante corresponder ao valor total do débito, tornem conclusos para extinção. Caso contrário, intime(m)-se a parte exequente para que requeira(m) o que de direito em termos de prosseguimento do feito no prazo de 10 (dez) dias. Caso a ordem de bloqueio seja efetivada apenas parcialmente, reste totalmente infrutífera ou sejam encontrados somente valores irrisórios - os quais deverão ser, desde logo, liberados. Após, à Serventia para minuta pelos sistemasINFOJUD, a fim de se obter cópia das 2 (duas) últimas declarações de imposto de renda da parte executada, eRENAJUD, providenciando-se o bloqueio, para fins de circulação, de todos os veículos registrados em nome da parte executada. Intime-se. - ADV: CARLA CRISTINA FERREIRA IVANÓF (OAB 170534/SP), DANIEL ALONSO MACHADO JUNIOR (OAB 334507/SP)
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