Davi Francisco Pereira Pontes e outros x Sitio Comercio De Frutas Maraba Ltda

Número do Processo: 0000219-33.2023.5.08.0107

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT8
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª VARA DO TRABALHO DE MARABÁ
Última atualização encontrada em 17 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª VARA DO TRABALHO DE MARABÁ | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARABÁ ATOrd 0000219-33.2023.5.08.0107 RECLAMANTE: DAVI FRANCISCO PEREIRA PONTES RECLAMADO: SITIO COMERCIO DE FRUTAS MARABA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5da67fa proferido nos autos. DESPACHO Em atenção a manifestação de ID. a04d606 da reclamada, a fim de possibilitar o correto preenchimento da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), notifique-se o exequente para, no prazo de 5 dias, esclareça as circunstâncias do acidente de trabalho reconhecido na sentença, indicando, de forma precisa, o local, horário e dinâmica do ocorrido, bem como a quantidade de horas trabalhadas no dia do evento e eventual atendimento médico realizado com a juntada de atestado médico. Ciente o reclamante por meio da publicação do presente despacho. MARABA/PA, 03 de julho de 2025. WELLINGTON MOACIR BORGES DE PAULA Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - SITIO COMERCIO DE FRUTAS MARABA LTDA
  3. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª VARA DO TRABALHO DE MARABÁ | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARABÁ ATOrd 0000219-33.2023.5.08.0107 RECLAMANTE: DAVI FRANCISCO PEREIRA PONTES RECLAMADO: SITIO COMERCIO DE FRUTAS MARABA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5da67fa proferido nos autos. DESPACHO Em atenção a manifestação de ID. a04d606 da reclamada, a fim de possibilitar o correto preenchimento da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), notifique-se o exequente para, no prazo de 5 dias, esclareça as circunstâncias do acidente de trabalho reconhecido na sentença, indicando, de forma precisa, o local, horário e dinâmica do ocorrido, bem como a quantidade de horas trabalhadas no dia do evento e eventual atendimento médico realizado com a juntada de atestado médico. Ciente o reclamante por meio da publicação do presente despacho. MARABA/PA, 03 de julho de 2025. WELLINGTON MOACIR BORGES DE PAULA Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - DAVI FRANCISCO PEREIRA PONTES
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