Ana Carolina Pires Santos Da Costa x Celina Da Silva Oliveira e outros
Número do Processo:
0000219-55.2017.5.02.0254
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
4ª Vara do Trabalho de Cubatão
Última atualização encontrada em
28 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara do Trabalho de Cubatão | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO ATOrd 0000219-55.2017.5.02.0254 RECLAMANTE: ANA CAROLINA PIRES SANTOS DA COSTA RECLAMADO: DROGARIA KALLU LTDA E OUTROS (11) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a40fafe proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Cubatão/SP, ante o retorno do TRT, dado parcial provimento ao agravo de petição interposto pela Sra. CELINA DA SILVA OLIVEIRA (#id:8e110bc). Cubatão, 22 de julho de 2025. GERSON CARTAPATTI JUNIOR Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos. 1. Ante os termos do v. acórdão (#id:8e110bc), libere-se à Sra. CELINA DA SILVA OLIVEIRA o depósito no importe de R$ 1.416,95, dando-lhe ciência. No mais, fica suspensa a execução em face da Sra. CELINA DA SILVA OLIVEIRA, até final decisão da ação onde discutida a alegada fraude societária (processo nº 1013613-60.2024.8.26.0477, em trâmite na 2ª Vara Cível de Praia Grande), mantendo-se até lá o outro depósito, no importe de R$ 8.026,79, à disposição do Juízo. 2. Prosseguindo, diante das intimações devolvidas, dê-se ciência da penhora dos valores aos executados MARIA DE LOURDES MANARIN LUCARINE (R$ 7,88, em 25.06.2024 + R$ 371,24, em 27.06.2024) e FRANCISCO LUCARINE (R$ 12,64, em 25.06.2024), por edital. 3. Por fim, indique a parte exequente meios eficazes ao prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, após o que, na hipótese de inércia, será observado o disposto no art. 11-A, §§ 1º e 2º, da CLT, iniciando-se, assim, a fluência do prazo da prescrição intercorrente. Estando em curso o prazo prescricional acima referido, deverá a Secretaria da Vara encaminhar o processo à tarefa “Aguardando final do sobrestamento”, lançando o movimento “Suspenso o processo por execução frustrada”. Publique-se. Cumpra-se. CUBATAO/SP, 22 de julho de 2025. SAMANTHA FONSECA STEIL SANTOS E MELLO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ANA CAROLINA PIRES SANTOS DA COSTA