Jovino Amaral Santos x Top Trans Distribuicao E Logistica Ltda
Número do Processo:
0000219-57.2023.5.05.0611
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT5
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista
Última atualização encontrada em
18 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA DA CONQUISTA 0000219-57.2023.5.05.0611 : JOVINO AMARAL SANTOS : TOP TRANS DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 038e54e proferido nos autos. Visto. 1. Quem chama o feito à ordem, quando percebe sozinho ou alguém indica um desvio, é o juiz. Sigo, depois de mais de dois anos, sempre surpreso com essa prática da advocacia nordestina em, a torto e a direito, "chamar o feito à ordem". 2. Não há litigância desleal em recorrer, não demonstrado o caráter procrastinatório das medidas. Indefiro a penalidade por desvio de conduta. 3. Tão logo indique o exequente seus dados bancários, expeça-se alvará para saque dos valores depositados nas contas recursais. 4. O SIF permite consulta do saldo atualizado, pelo que do montante integral do débito, R$ 43.860,40, subtraio o saldo disponível nas contas recursais, de R$ 16.352,21, para fixar o saldo devido pela executada em R$ 27.508,19. 5. Assinalo o prazo de cinco dias para a quitação, sob pena de início incontinenti dos atos expropriatórios. Intimem-se. VITORIA DA CONQUISTA/BA, 24 de abril de 2025. MARCOS NEVES FAVA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- TOP TRANS DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA DA CONQUISTA 0000219-57.2023.5.05.0611 : JOVINO AMARAL SANTOS : TOP TRANS DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 038e54e proferido nos autos. Visto. 1. Quem chama o feito à ordem, quando percebe sozinho ou alguém indica um desvio, é o juiz. Sigo, depois de mais de dois anos, sempre surpreso com essa prática da advocacia nordestina em, a torto e a direito, "chamar o feito à ordem". 2. Não há litigância desleal em recorrer, não demonstrado o caráter procrastinatório das medidas. Indefiro a penalidade por desvio de conduta. 3. Tão logo indique o exequente seus dados bancários, expeça-se alvará para saque dos valores depositados nas contas recursais. 4. O SIF permite consulta do saldo atualizado, pelo que do montante integral do débito, R$ 43.860,40, subtraio o saldo disponível nas contas recursais, de R$ 16.352,21, para fixar o saldo devido pela executada em R$ 27.508,19. 5. Assinalo o prazo de cinco dias para a quitação, sob pena de início incontinenti dos atos expropriatórios. Intimem-se. VITORIA DA CONQUISTA/BA, 24 de abril de 2025. MARCOS NEVES FAVA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOVINO AMARAL SANTOS