Juliane Almeida Da Silva x Instituto De Ciência E Educação De São Paulo- (Universidade Brasil)

Número do Processo: 0000220-62.2021.8.26.0066

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Barretos - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 03 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Barretos - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000220-62.2021.8.26.0066 (apensado ao processo 1004862-32.2019.8.26.0066) (processo principal 1004862-32.2019.8.26.0066) - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - Juliane Almeida da Silva - Instituto de Ciência e Educação de São Paulo- (Universidade Brasil) - Nota de Cartório: "Ficam as partes intimadas através de seus procuradores das datas designadas do Edital de Leilão as fls 344/347, a saber: A praça eletrônica será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do portal www.rmoyses.com.br . O 1º Pregão terá início em 18/08/2025, a partir das 13:00 horas. Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do(s) imóvel(is) no 1º pregão, a praça seguir-se-á sem interrupção até às 13:00 horas do dia 10/09/2025 - 2º pregão." - ADV: GABRIEL ROCHA DE OLIVEIRA (OAB 444471/SP), ENDRIGO PURINI PELEGRINO (OAB 231911/SP), ROSELI DA SILVA ARAÚJO (OAB 368366/SP), CRISTIANO FERRAZ BARCELOS (OAB 313046/SP), ROGERIO FERRAZ BARCELOS (OAB 248350/SP)
  2. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Barretos - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000220-62.2021.8.26.0066 (apensado ao processo 1004862-32.2019.8.26.0066) (processo principal 1004862-32.2019.8.26.0066) - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - Juliane Almeida da Silva - Instituto de Ciência e Educação de São Paulo- (Universidade Brasil) - Processo número de ordem: 2019/001342. Vistos. 1.) HOMOLOGO a avaliação de pp. 290 para que produza os seus regulares efeitos de direito. 2.) É possível a designação de leilão judicial eletrônico pelo juízo da execução ainda que o imóvel se situe em Comarca diversa, sem a necessidade de expedição de deprecar-se o ato, conforme já decidiu a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (CC 147.746/SP, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 27/05/2020, DJe 04/06/2020). 3.) Nomeio Renato Schlobach Moysés, registrado na JUCESP sob o nº 654, com endereço na Avenida Lorena nº 800, 3º Andar, Sala 304, CEP 14024-001, na cidade de São Paulo-SP, telefone (11) 4950-9660, devidamente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (https://www.tjsp.jus.br/AuxiliaresdaJustica) para realizar a venda do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do sítio da internet www.rmoyses.com.br, observadas as determinações constantes do Provimento CSM nº 1.625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 882, §§ 1º e 2º, do CPC. 4.) O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias o primeiro e de 20 (vinte) dias o segundo. 5.) No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da última avaliação atualizada ou 80% (oitenta por cento) do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser realizada mediante os índices da Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais (INPC), do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, disponível para consulta em https://www.tjsp.jus.br/Precatorios/Precatorios/Tabelas. 6.) O(s) bem(ns) penhorado(s) poderá(ão) ser adquirido(s) em até 30 (trinta) prestações mensais, através de proposta de aquisição por escrito antes do início da primeira hasta, pelo valor da avaliação e mediante o pagamento à vista de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do lance, desde que ofereça garantia por caução idônea ou hipoteca do próprio bem (no caso de bem imóvel), apresentando o prazo, modalidade, indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo, ficando advertido de que será aplicada multa de 10% (dez por cento) no caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, a incidir sobre o restante do débito, observando-se as demais determinações constantes do art. 895 do CPC. 7.) Deverá a Serventia providenciar, junto ao Portal de Auxiliares da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o necessário a fim de comunicar a nomeação ao leiloeiro judicial, bem como entrar em contato através dos e-mails intimacao@rmoyses.com.br e rp.nucleo@rmoyses.com.br. 8.) Os interessados deverão se cadastrar previamente no portal do leiloeiro para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo Provimento já mencionado. 9.) Pela imprensa oficial ficam as partes intimadas, na pessoa de seus advogados e procuradores devidamente constituídos, das datas, locais e forma de realização do praceamento supra, do(s) bem(ns) descrito(s) e caracterizado(s) no auto/termo de penhora de pp. *, nos moldes elaborados e publicados no site do leiloeiro, com cópia oportunamente juntada aos autos, bem como para fixação no mural de editais reservado à Serventia no átrio do Fórum. 10.) Caso a parte executada não possua advogado(a)(s) constituído(s) nos autos, a Serventia deverá providenciar a intimação pessoal, preferencialmente por via postal (art. 889, I, do CPC), devendo a parte exequente comprovar o recolhimento das despesas pertinentes, se o caso, publicando-se ato ordinatório para tanto. 11.) Competirá ao leiloeiro oficial providenciar a publicação dos editais legais, observando-se o prazo previsto no § 1º do art. 887 do CPC, isto é, não podendo ser inferior a 5 (cinco) dias da data estipulada para o início da hasta, na rede mundial, em sítio designado para este fim (art. 887, § 2º, do CPC). 12.) Correrão por conta do arrematante eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o(s) bem(ns), despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s), exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, que sub-rogarão no preço da arrematação, conforme o art. 130, parágrafo único, do CTN, bem como a comissão do leiloeiro, fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor. 13.) Caso haja a arrematação do(s) bem(ns), deverá a Serventia expedir Carta AR/Carta AR Digital para as Fazendas Públicas Municipal, Estadual e Federal a fim de que informem, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias úteis contados da juntada dos respectivos ARs nos autos, a existência ou não de débitos tributários em nome da parte executada, promovendo, se o caso, a habilitação dos seus respectivos créditos. 14.) Autorizo o leiloeiro e seus colaboradores, devidamente identificados, a providenciarem o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do(s) bem(ns), que será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). 15.) Cumpridas todas as determinações supra, intimem-se as partes para manifestação em 5 (cinco) dias e tornem conclusos para deliberação. Intime-se. - ADV: GABRIEL ROCHA DE OLIVEIRA (OAB 444471/SP), ROSELI DA SILVA ARAÚJO (OAB 368366/SP), CRISTIANO FERRAZ BARCELOS (OAB 313046/SP), ROGERIO FERRAZ BARCELOS (OAB 248350/SP), ENDRIGO PURINI PELEGRINO (OAB 231911/SP)
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