Processo nº 00002220520245110451

Número do Processo: 0000222-05.2024.5.11.0451

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT11
Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau: 1º Grau
Órgão: OJ de Análise de Recurso
Última atualização encontrada em 30 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 07/07/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª TURMA Relatora: MARIA DE FATIMA NEVES LOPES ROT 0000222-05.2024.5.11.0451 RECORRENTE: GILBERTO JUNIO NEUBANER REZENDE E OUTROS (1) RECORRIDO: BANCO DA AMAZONIA SA E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO Fica Vossa Senhoria notificado(a) para tomar ciência do v. Acórdão de ID. 589300c, podendo ser acessado o seu inteiro teor no sítio deste Regional, no endereço  "https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", utilizando o número de documento 25061110244584600000014314640, para, querendo, manifestar-se, no prazo legal. "POSTO ISSO, ACORDAM os Membros integrantes da TERCEIRA TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos, em conhecer dos embargos declaratórios e negar-lhes provimento, mantendo inalterada a decisão embargada, na forma da fundamentação.       Maria de Fátima Neves Lopes Relatora" Luiz Gustavo Negro Vaz Diretor da Coordenadoria de Apoio à Turma 3 MANAUS/AM, 04 de julho de 2025. TULIO COSTA SILVA BRAGA Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - BANCO DA AMAZONIA SA
  3. 07/07/2025 - Documento obtido via DJEN
    Acórdão Baixar (PDF)
  4. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª TURMA Relatora: MARIA DE FATIMA NEVES LOPES ROT 0000222-05.2024.5.11.0451 RECORRENTE: GILBERTO JUNIO NEUBANER REZENDE E OUTROS (1) RECORRIDO: BANCO DA AMAZONIA SA E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO Fica Vossa Senhoria notificado(a) para tomar ciência do v. Acórdão de ID. 87ef73b, podendo ser acessado o seu inteiro teor no sítio deste Regional, no endereço  "https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", utilizando o número de documento 25031209500896400000013855476, para, querendo, manifestar-se, no prazo legal. "POSTO ISSO, ACORDAM os Membros integrantes da TERCEIRA TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos, em conhecer dos recursos ordinários, sendo parcialmente o do reclamante, e, no mérito, dar-lhes parcial provimento para, reformando a sentença, quanto ao recurso do reclamante incluir no cálculo da pensão vitalícia as parcelas de 13º salário e férias + 1/3 e, quanto ao recurso da reclamada, reduzir os valores arbitrados a títulos de danos morais para R$39.026,65 e danos materiais para R$219.276,49. Em consequência, reduzo o valor das custas para R$5.166,06, calculadas sobre o novo valor da condenação (R$258.303,14). Mantida a sentença em seus demais termos. Tudo conforme fundamentação.       Maria de Fátima Neves Lopes relatora" Luiz Gustavo Negro Vaz Diretor da Coordenadoria de Apoio à Turma 3 MANAUS/AM, 26 de maio de 2025. TULIO COSTA SILVA BRAGA Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - GILBERTO JUNIO NEUBANER REZENDE
  5. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª TURMA Relatora: MARIA DE FATIMA NEVES LOPES ROT 0000222-05.2024.5.11.0451 RECORRENTE: GILBERTO JUNIO NEUBANER REZENDE E OUTROS (1) RECORRIDO: BANCO DA AMAZONIA SA E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO Fica Vossa Senhoria notificado(a) para tomar ciência do v. Acórdão de ID. 87ef73b, podendo ser acessado o seu inteiro teor no sítio deste Regional, no endereço  "https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", utilizando o número de documento 25031209500896400000013855476, para, querendo, manifestar-se, no prazo legal. "POSTO ISSO, ACORDAM os Membros integrantes da TERCEIRA TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos, em conhecer dos recursos ordinários, sendo parcialmente o do reclamante, e, no mérito, dar-lhes parcial provimento para, reformando a sentença, quanto ao recurso do reclamante incluir no cálculo da pensão vitalícia as parcelas de 13º salário e férias + 1/3 e, quanto ao recurso da reclamada, reduzir os valores arbitrados a títulos de danos morais para R$39.026,65 e danos materiais para R$219.276,49. Em consequência, reduzo o valor das custas para R$5.166,06, calculadas sobre o novo valor da condenação (R$258.303,14). Mantida a sentença em seus demais termos. Tudo conforme fundamentação.       Maria de Fátima Neves Lopes relatora" Luiz Gustavo Negro Vaz Diretor da Coordenadoria de Apoio à Turma 3 MANAUS/AM, 26 de maio de 2025. TULIO COSTA SILVA BRAGA Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - BANCO DA AMAZONIA SA
  6. 27/05/2025 - Documento obtido via DJEN
    Acórdão Baixar (PDF)
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