Ministério Público Do Trabalho e outros x Companhia Imobiliaria De Brasilia Terracap

Número do Processo: 0000222-15.2024.5.10.0004

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT10
Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau: 1º Grau
Órgão: Desembargador Gilberto Augusto Leitão Martins
Última atualização encontrada em 25 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 16/07/2025 - Documento obtido via DJEN
    Acórdão Baixar (PDF)
  3. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: Desembargador Gilberto Augusto Leitão Martins | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: GILBERTO AUGUSTO LEITAO MARTINS ROT 0000222-15.2024.5.10.0004 RECORRENTE: VIVIAN VITALI MENDES ROCHA RECORRIDO: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP INTIMAÇÃO   Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho/Decisão proferido nos autos:   ATO ORDINATÓRIO Com amparo no  § 4º do  art. 203 do CPC e no art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste TRT e De ordem do Exmo. Desembargador..... "Considerando-se a pretensão dos embargantes, consistente na adoção de efeito modificativo ao julgado e ante às disposições expressas no art. 897-A, § 2º, da CLT, concedo às partes,  o prazo de 5 (cinco) dias para, querendo, manifestar-se sobre os embargos interpostos pelo ex adversus. Intimem-se. Decorrido o prazo ou apresentada a manifestação, voltem-me conclusos."   BRASILIA/DF, 21 de maio de 2025. ROSANA DE ALMEIDA,  Assessor

    Intimado(s) / Citado(s)
    - VIVIAN VITALI MENDES ROCHA
  4. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: Desembargador Gilberto Augusto Leitão Martins | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: GILBERTO AUGUSTO LEITAO MARTINS ROT 0000222-15.2024.5.10.0004 RECORRENTE: VIVIAN VITALI MENDES ROCHA RECORRIDO: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP INTIMAÇÃO   Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho/Decisão proferido nos autos:   ATO ORDINATÓRIO Com amparo no  § 4º do  art. 203 do CPC e no art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste TRT e De ordem do Exmo. Desembargador..... "Considerando-se a pretensão dos embargantes, consistente na adoção de efeito modificativo ao julgado e ante às disposições expressas no art. 897-A, § 2º, da CLT, concedo às partes,  o prazo de 5 (cinco) dias para, querendo, manifestar-se sobre os embargos interpostos pelo ex adversus. Intimem-se. Decorrido o prazo ou apresentada a manifestação, voltem-me conclusos."   BRASILIA/DF, 21 de maio de 2025. ROSANA DE ALMEIDA,  Assessor

    Intimado(s) / Citado(s)
    - COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou