Ministério Público Do Trabalho e outros x Companhia Imobiliaria De Brasilia Terracap
Número do Processo:
0000222-15.2024.5.10.0004
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT10
Classe:
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Desembargador Gilberto Augusto Leitão Martins
Última atualização encontrada em
25 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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16/07/2025 - Documento obtido via DJENAcórdão Baixar (PDF)
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Desembargador Gilberto Augusto Leitão Martins | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: GILBERTO AUGUSTO LEITAO MARTINS ROT 0000222-15.2024.5.10.0004 RECORRENTE: VIVIAN VITALI MENDES ROCHA RECORRIDO: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho/Decisão proferido nos autos: ATO ORDINATÓRIO Com amparo no § 4º do art. 203 do CPC e no art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste TRT e De ordem do Exmo. Desembargador..... "Considerando-se a pretensão dos embargantes, consistente na adoção de efeito modificativo ao julgado e ante às disposições expressas no art. 897-A, § 2º, da CLT, concedo às partes, o prazo de 5 (cinco) dias para, querendo, manifestar-se sobre os embargos interpostos pelo ex adversus. Intimem-se. Decorrido o prazo ou apresentada a manifestação, voltem-me conclusos." BRASILIA/DF, 21 de maio de 2025. ROSANA DE ALMEIDA, Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- VIVIAN VITALI MENDES ROCHA
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Desembargador Gilberto Augusto Leitão Martins | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: GILBERTO AUGUSTO LEITAO MARTINS ROT 0000222-15.2024.5.10.0004 RECORRENTE: VIVIAN VITALI MENDES ROCHA RECORRIDO: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho/Decisão proferido nos autos: ATO ORDINATÓRIO Com amparo no § 4º do art. 203 do CPC e no art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste TRT e De ordem do Exmo. Desembargador..... "Considerando-se a pretensão dos embargantes, consistente na adoção de efeito modificativo ao julgado e ante às disposições expressas no art. 897-A, § 2º, da CLT, concedo às partes, o prazo de 5 (cinco) dias para, querendo, manifestar-se sobre os embargos interpostos pelo ex adversus. Intimem-se. Decorrido o prazo ou apresentada a manifestação, voltem-me conclusos." BRASILIA/DF, 21 de maio de 2025. ROSANA DE ALMEIDA, Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP