Adriano Pinto Machado e outros x Light Servicos De Eletricidade S/A
Número do Processo:
0000223-48.2005.8.19.0203
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
USUCAPIãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Regional de Jacarepaguá- Cartório da 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Regional de Jacarepaguá- Cartório da 2ª Vara Cível | Classe: USUCAPIãO1. Intime-se a concessionária Light Serviços de Eletricidade S/A para se manifestar sobre a nova planta acostada pelos demandantes, devendo informar se ratifica ou não os termos de sua defesa apresentada nos autos. 2. Defiro o prazo de 30 (trinta) dias para que o inventariante do ESPÓLIO DE LEOPOLDINA FRANCISCA DE ANDRADE promova a regularização de sua representação processual nos autos, acostando o termo de inventariança. 3. Quanto ao requerido à fl. 903, defiro o pedido. Ao cartório para proceder à retificação no DRA e onde mais couber. 4. Cumpridas as determinações acima, voltem os autos conclusos para nova decisão.