Josenildo Lucas De Oliveira x Uber Do Brasil Tecnologia Ltda.

Número do Processo: 0000223-56.2025.5.07.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT7
Classe: RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Turma
Última atualização encontrada em 11 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 14/04/2025 - Intimação
    Órgão: 15ª Vara do Trabalho de Fortaleza | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA 0000223-56.2025.5.07.0001 : JOSENILDO LUCAS DE OLIVEIRA : UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de10a51 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, decide este Juízo CONCEDER o benefício da justiça gratuita o autor, REJEITAR a preliminar de incompetência absoluta desta Especializada e JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados por JOSENILDO LUCAS DE OLIVEIRA, contra UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este decisum, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC. Honorários advocatícios para o advogado da parte ré, arbitrados em 5% (cinco por cento) do valor total dos pedidos não deferidos nesta decisão (R$ 1.667,50). Sendo o autor beneficiário da justiça gratuita, a exigibilidade do pagamento fica suspensa e somente será executada se o advogado defensivo, no prazo de 02 anos contados do trânsito em julgado desta sentença comprovar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos. Não havendo tal comprovação, ficará automaticamente extinta a obrigação de pagar honorários advocatícios (art. 791-A, § 4º, da CLT). Custas processuais pelo autor, calculadas sobre o valor atribuído à causa (R$33.350,00), porém dispensadas, em face da gratuidade judiciária ora concedida. Notifique-se. FERNANDA MONTEIRO LIMA VERDE Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JOSENILDO LUCAS DE OLIVEIRA
  3. 14/04/2025 - Intimação
    Órgão: 15ª Vara do Trabalho de Fortaleza | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA 0000223-56.2025.5.07.0001 : JOSENILDO LUCAS DE OLIVEIRA : UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de10a51 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, decide este Juízo CONCEDER o benefício da justiça gratuita o autor, REJEITAR a preliminar de incompetência absoluta desta Especializada e JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados por JOSENILDO LUCAS DE OLIVEIRA, contra UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este decisum, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC. Honorários advocatícios para o advogado da parte ré, arbitrados em 5% (cinco por cento) do valor total dos pedidos não deferidos nesta decisão (R$ 1.667,50). Sendo o autor beneficiário da justiça gratuita, a exigibilidade do pagamento fica suspensa e somente será executada se o advogado defensivo, no prazo de 02 anos contados do trânsito em julgado desta sentença comprovar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos. Não havendo tal comprovação, ficará automaticamente extinta a obrigação de pagar honorários advocatícios (art. 791-A, § 4º, da CLT). Custas processuais pelo autor, calculadas sobre o valor atribuído à causa (R$33.350,00), porém dispensadas, em face da gratuidade judiciária ora concedida. Notifique-se. FERNANDA MONTEIRO LIMA VERDE Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
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