Josenildo Lucas De Oliveira x Uber Do Brasil Tecnologia Ltda.
Número do Processo:
0000223-56.2025.5.07.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT7
Classe:
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Turma
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 15ª Vara do Trabalho de Fortaleza | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA 0000223-56.2025.5.07.0001 : JOSENILDO LUCAS DE OLIVEIRA : UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de10a51 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, decide este Juízo CONCEDER o benefício da justiça gratuita o autor, REJEITAR a preliminar de incompetência absoluta desta Especializada e JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados por JOSENILDO LUCAS DE OLIVEIRA, contra UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este decisum, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC. Honorários advocatícios para o advogado da parte ré, arbitrados em 5% (cinco por cento) do valor total dos pedidos não deferidos nesta decisão (R$ 1.667,50). Sendo o autor beneficiário da justiça gratuita, a exigibilidade do pagamento fica suspensa e somente será executada se o advogado defensivo, no prazo de 02 anos contados do trânsito em julgado desta sentença comprovar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos. Não havendo tal comprovação, ficará automaticamente extinta a obrigação de pagar honorários advocatícios (art. 791-A, § 4º, da CLT). Custas processuais pelo autor, calculadas sobre o valor atribuído à causa (R$33.350,00), porém dispensadas, em face da gratuidade judiciária ora concedida. Notifique-se. FERNANDA MONTEIRO LIMA VERDE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSENILDO LUCAS DE OLIVEIRA
-
14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 15ª Vara do Trabalho de Fortaleza | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA 0000223-56.2025.5.07.0001 : JOSENILDO LUCAS DE OLIVEIRA : UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de10a51 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, decide este Juízo CONCEDER o benefício da justiça gratuita o autor, REJEITAR a preliminar de incompetência absoluta desta Especializada e JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados por JOSENILDO LUCAS DE OLIVEIRA, contra UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este decisum, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC. Honorários advocatícios para o advogado da parte ré, arbitrados em 5% (cinco por cento) do valor total dos pedidos não deferidos nesta decisão (R$ 1.667,50). Sendo o autor beneficiário da justiça gratuita, a exigibilidade do pagamento fica suspensa e somente será executada se o advogado defensivo, no prazo de 02 anos contados do trânsito em julgado desta sentença comprovar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos. Não havendo tal comprovação, ficará automaticamente extinta a obrigação de pagar honorários advocatícios (art. 791-A, § 4º, da CLT). Custas processuais pelo autor, calculadas sobre o valor atribuído à causa (R$33.350,00), porém dispensadas, em face da gratuidade judiciária ora concedida. Notifique-se. FERNANDA MONTEIRO LIMA VERDE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.