Érita Carla Da Silva Leite e outros x Companhia Paulista De Força E Luz
Número do Processo:
0000223-63.2025.8.26.0458
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Piratininga - Vara Única
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Piratininga - Vara Única | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000223-63.2025.8.26.0458 (processo principal 1000508-73.2024.8.26.0458) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Maria Margarida da Silva Leite - - Érita Carla da Silva Leite - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Não havendo causa de extinção de Mandato, independentemente do aguardo de qualquer prazo, DEFIRO a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE. Atente a z. Serventia Judicial para os termos do COMUNICADO CONJUNTO nº 318/2023, publicado no DJE de 11 de Maio de 2.023 - páginas 2/4. Na hipótese de falecimento, o valor deverá ficar retido nos autos até que sobrevenha habilitação dos herdeiros e regular sucessão processual. Diante da prioridade, atente a z. Serventia Judicial para os termos do COMUNICADO CG 1531/2014: A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais que, na impossibilidade justificada de observância do prazo previsto nos artigos 228 do Código de Processo Civil e 97 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, seja conferido atendimento prioritário na expedição de guias de levantamento, precatórios, ofícios requisitórios e certidões de honorários. Em caso de dúvida, deverá a z. Serventia Judicial consultar o sistema informatizado Portal de Custas Tribunal de Justiça de São Paulo. Desloque o processo para a fila ag. Análise de cartório urgente, conforme disciplina o artigo 1.265 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça: Art. 1.265. Os processos que se encontram na fase de expedição de mandados de levantamento serão encaminhados para a fila ag. análise de cartório urgente. Frente a satisfação da obrigação, com fulcro no artigo 924, II da Lei Processual Civil, EXTINGO o feito. Insubsistente eventual penhora havida Art. 317 NSCGJ: Julgada definitivamente extinta a execução, por qualquer motivo, independentemente de determinação judicial, expedir-se-ão ofícios, mandados ou qualquer outro instrumento necessário à liberação das penhoras ou outras constrições eventualmente levadas a efeito. Por fim, ao arquivo, cadastrando no SAJPG/5 Sistema de Automação da Justiça Primeiro Grau Tribunal de Justiça de São Paulo, e prosseguindo na forma do artigo 1.283 das N.S.C.G.J. PUBLIQUE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. - ADV: CRISTIANO TEIXEIRA POMBO GONÇALVES D´ABRIL (OAB 210179/SP), PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP), CRISTIANO TEIXEIRA POMBO GONÇALVES D´ABRIL (OAB 210179/SP)
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Piratininga - Vara Única | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000223-63.2025.8.26.0458 (processo principal 1000508-73.2024.8.26.0458) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Maria Margarida da Silva Leite - - Érita Carla da Silva Leite - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 dias, sendo que o silêncio será interpretado como satisfeita a obrigação e o feito extinto na forma da lei - CPC artigo 924, II. Aclaro que, em sendo requerido o levantamento, deverá ser apresentado o formulário necessário, devidamente preenchido nos moldes do COMUNICADO CG nº 12/2024, publicado no DJE de 16 de Janeiro de 2.024, página 155, disponível no sítio eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, além da folha dos autos em que se encontra o depósito e valor a ser levantado. - ADV: CRISTIANO TEIXEIRA POMBO GONÇALVES D´ABRIL (OAB 210179/SP), CRISTIANO TEIXEIRA POMBO GONÇALVES D´ABRIL (OAB 210179/SP), PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP)