Markcione Ribeiro Dos Santos x Motrice Solucoes Em Energia Ltda

Número do Processo: 0000225-15.2025.5.07.0037

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT7
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara do Trabalho da Região do Cariri
Última atualização encontrada em 11 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 23/04/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara do Trabalho da Região do Cariri | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI 0000225-15.2025.5.07.0037 : MARKCIONE RIBEIRO DOS SANTOS : MOTRICE SOLUCOES EM ENERGIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c0e714 proferido nos autos. DESPACHO Recebo a contestação e determino a intimação da parte Reclamante para manifestação sobre defesa e documentos, no prazo de 5 dias. Intimem-se as partes, na pessoa de seus patronos, a fim de que no mesmo prazo preclusivo de 5 dias, ESPECIFIQUEM as provas que ainda pretendem produzir, observado o ônus de cada uma, de acordo com o princípio da necessidade da prova, ou, no mesmo prazo, informem se concordam com o julgamento do processo no estado em que se encontra, sendo seu silêncio interpretado como anuência, hipótese em que será encerrada a instrução processual, com a abertura de prazo para a apresentação de razões finais. A providência acima determinada somente será considerada cumprida se a parte informar os fatos controvertidos que serão objeto da sua prova, além do meio de prova que considera necessário. Advirta-se no sentido de que o mero protesto por produção de provas, ainda que acompanhado de rol de testemunhas, sem indicar o objeto da prova de forma específica, acarretará o encerramento da instrução processual. Na hipótese de pretender ouvir testemunhas, deverão as partes informar o número de testemunhas que pretendem ouvir, sendo a providência relevante para a organização da pauta de audiências. Acaso desejem negociar de forma mais confortável, econômica e assíncrona, poderão as partes se utilizar do WhatsApp desta unidade, nº 85 3308-5876, advertindo-se que este canal é destinado, exclusivamente, à negociação com a finalidade de conciliação e ao cumprimento de medidas determinadas urgentes pelos Magistrados, não tendo a função de Balcão Virtual. Expedientes necessários. JUAZEIRO DO NORTE/CE, 22 de abril de 2025. KARLA YACY CARLOS DA SILVA Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - MARKCIONE RIBEIRO DOS SANTOS
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