Luiz Antônio Mesquita Honório x Associação De Benefícios E Previdência - Abenprev

Número do Processo: 0000225-97.2025.8.26.0081

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Adamantina - 2ª Vara
Última atualização encontrada em 23 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 23/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Adamantina - 2ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000225-97.2025.8.26.0081 (processo principal 1002377-38.2024.8.26.0081) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Luiz Antônio Mesquita Honório - Associação de Benefícios e Previdência - Abenprev - Vistos. Fls. 56/61: apresenta a devedora a manifestação retro, na qual almeja, em síntese, seja decretada a suspensão no andamento desta incidente, em suma, por motivo de "força maior". No entanto, tal pretensão é descabida. A uma porque o incidente é regular e foi ajuizado com base em título judicial legalmente constituído. A duas porque inexiste embasamento legal à pretensão acima apresentada, de modo que a demanda deve prosseguir regularmente. Anoto ainda a inexistência de motivo de força maior que ensejasse a suspensão acima postulada, eis que o contexto do incidente evidencia plena possibilidade de prosseguimento e eventual quitação integral do crédito perseguido pela parte credora. Assim, INDEFIRO o pedido retro formulado. Em prosseguimento, diga o credor, em 15 dias. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. - ADV: JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 55302/DF), DANIEL GERBER (OAB 47827/DF), FABRICIO BUENO SVERSUT (OAB 337786/SP), SOFIA COELHO (OAB 40407/DF)
  2. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Adamantina - 2ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000225-97.2025.8.26.0081 (processo principal 1002377-38.2024.8.26.0081) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Luiz Antônio Mesquita Honório - Associação de Benefícios e Previdência - Abenprev - Vistos. Considerando o contexto dos autos e a manifestação retro apresentada pela credora, DEFIRO o pedido formulado pela credora. Proceda-se consulta ao Sistema A.R.I.S.P, a fim de que seja efetuada busca de bens imóveis registrados em nome da parte devedora. Em seguida, com a vinda do extrato da consulta, abra-se vista à credora para manifestar-se em prosseguimento. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: SOFIA COELHO (OAB 40407/DF), FABRICIO BUENO SVERSUT (OAB 337786/SP), DANIEL GERBER (OAB 47827/DF), JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 55302/DF)