Beatriz Da Silva Santos Schlichting e outros x Carlos Roberto Schlichting e outros
Número do Processo:
0000226-15.2017.5.12.0013
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT12
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
VARA DO TRABALHO DE CAÇADOR
Última atualização encontrada em
27 de
maio
de 2025.
Intimações e Editais
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: VARA DO TRABALHO DE CAÇADOR | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAÇADOR 0000226-15.2017.5.12.0013 : NORMA TEREZINHA DOS SANTOS ELICKER : PICCININI & SCHLICHTING LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 102f39f proferido nos autos. CONCLUSÃO Em razão do decurso de prazo de #id:6965a19. Em 25 de abril de 2025. Marli Eunice Marques Tonello Assistente DESPACHO Intime-se o coproprietário Carlos Roberto Schlchiting para comprovar o depósito dos valores, nos termos da decisão de #id:1cec579, no prazo de 2 (dois) dias. Assinado eletronicamente pelo Juiz CACADOR/SC, 25 de abril de 2025. FABIO TOSETTO Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PICCININI & SCHLICHTING LTDA - ME
- CARLOS ROBERTO SCHLICHTING
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: VARA DO TRABALHO DE CAÇADOR | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAÇADOR 0000226-15.2017.5.12.0013 : NORMA TEREZINHA DOS SANTOS ELICKER : PICCININI & SCHLICHTING LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 102f39f proferido nos autos. CONCLUSÃO Em razão do decurso de prazo de #id:6965a19. Em 25 de abril de 2025. Marli Eunice Marques Tonello Assistente DESPACHO Intime-se o coproprietário Carlos Roberto Schlchiting para comprovar o depósito dos valores, nos termos da decisão de #id:1cec579, no prazo de 2 (dois) dias. Assinado eletronicamente pelo Juiz CACADOR/SC, 25 de abril de 2025. FABIO TOSETTO Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- NORMA TEREZINHA DOS SANTOS ELICKER
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: VARA DO TRABALHO DE CAÇADOR | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAÇADOR 0000226-15.2017.5.12.0013 : NORMA TEREZINHA DOS SANTOS ELICKER : PICCININI & SCHLICHTING LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b1e8bb proferido nos autos. CONCLUSÃO Em razão da petição de ID 7a805ce. Em 25 de abril de 2025. Luciane Maria Campesatto - Diretora de Secretaria DESPACHO Defiro o prazo requerido de dez dias. Da decisão que deferiu a adjudicação, Id 1cec579, consta o nome correto do coproprietário. Dou por sanado o erro material constante do despacho de Id 102f39f. Assinado eletronicamente pelo Juiz CACADOR/SC, 25 de abril de 2025. FABIO TOSETTO Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS SCHLICHTING
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: VARA DO TRABALHO DE CAÇADOR | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAÇADOR 0000226-15.2017.5.12.0013 : NORMA TEREZINHA DOS SANTOS ELICKER : PICCININI & SCHLICHTING LTDA - ME E OUTROS (2) CARTA REGISTRADA INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT "Este Juízo adverte que a partir de 1º de março de 2024 é obrigatório o cadastro de pessoas jurídicas de direito privado no Domicílio Judicial Eletrônico para recebimento de citações e intimações. Faça o seu cadastro (https://domicilio-eletronico.pdpj.jus.br/)" Destinatário: CARLOS SCHLICHTING Endereço desconhecido Fica V. Sa. intimado(a) acerca da decisão proferida nos presentes autos, Id 1cec579, cujo teor segue transcrito: "Vistos, etc. Considerando que do imóvel penhorado (Id 55635a5), matriculado sob o nº 17.074, no Registro de Imóveis de Dionísio Cerqueira-SC, o executado é proprietário de 1/48 avos, o que corresponde à área de 11,25 metros quadrados; Considerando que todos os coproprietários estão cientes da penhora, bem como da realização de hasta pública da totalidade do imóvel; Considerando o resultado negativo da hasta pública (Ids 0a77b05 e 362c8c1; Considerando que o lanço ofertado para venda direta do bem foi indeferido por este Juízo, que o considerou vil - despacho de Id af31e418; Considerando que o coproprietário Carlos Schlichting apresentou proposta para a compra da cota parte do imóvel, pertencente ao executado, conforme a petição de Id 6eb9dd2, observando a proporção em relação ao valor da avaliação do bem; Considerando que, em caso de eventual arrematação em nova hasta pública, somente seria deferido lanço de, no mínimo, o valor integral da avaliação, porquanto os demais co-herdeiros teriam o direito de receber a sua cota parte de forma integral; Considerando a possibilidade de haver embargos à arrematação e demais recursos; Considerando, por fim, o direito de preferência que assiste aos coproprietários; Decido DEFERIR a adjudicação da cota parte do executado - 2,083% - em favor do coproprietário Carlos Schlichting, pelo valor de R$28.125,00 - que corresponde exatamente à proporção do valor da avaliação - por entender que é a solução que melhor atende aos princípios da duração razoável do processo e da execução pelo modo menos gravoso ao executado. Intime-se o adjudicante para que deposite o valor proposto como entrada - R$10.125,00, assim como a comissão da leiloeira, no importe de R$1.687,50 (6% do valor da adjudicação), no prazo de dois dias. As demais parcelas fixas (doze), deverão ser depositadas até o dia 15 de cada mês. Efetuado o depósito, intime-se a Leiloeira para que lavre o auto de adjudicação. Esclareço que a execução pelo saldo devedor remanescente prosseguirá normalmente contra a parte executada. Intimem-se as partes, a Leiloeira e os demais coproprietários." CACADOR/SC, 23 de abril de 2025. GLEYDSON SILVA DOS SANTOS Secretário de Audiência
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS SCHLICHTING
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15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: VARA DO TRABALHO DE CAÇADOR | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAÇADOR 0000226-15.2017.5.12.0013 : NORMA TEREZINHA DOS SANTOS ELICKER : PICCININI & SCHLICHTING LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1cec579 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Considerando que do imóvel penhorado (Id 55635a5), matriculado sob o nº 17.074, no Registro de Imóveis de Dionísio Cerqueira-SC, o executado é proprietário de 1/48 avos, o que corresponde à área de 11,25 metros quadrados; Considerando que todos os coproprietários estão cientes da penhora, bem como da realização de hasta pública da totalidade do imóvel; Considerando o resultado negativo da hasta pública (Ids 0a77b05 e 362c8c1; Considerando que o lanço ofertado para venda direta do bem foi indeferido por este Juízo, que o considerou vil - despacho de Id af31e418; Considerando que o coproprietário Carlos Schlichting apresentou proposta para a compra da cota parte do imóvel, pertencente ao executado, conforme a petição de Id 6eb9dd2, observando a proporção em relação ao valor da avaliação do bem; Considerando que, em caso de eventual arrematação em nova hasta pública, somente seria deferido lanço de, no mínimo, o valor integral da avaliação, porquanto os demais co-herdeiros teriam o direito de receber a sua cota parte de forma integral; Considerando a possibilidade de haver embargos à arrematação e demais recursos; Considerando, por fim, o direito de preferência que assiste aos coproprietários; Decido DEFERIR a adjudicação da cota parte do executado - 2,083% - em favor do coproprietário Carlos Schlichting, pelo valor de R$28.125,00 - que corresponde exatamente à proporção do valor da avaliação - por entender que é a solução que melhor atende aos princípios da duração razoável do processo e da execução pelo modo menos gravoso ao executado. Intime-se o adjudicante para que deposite o valor proposto como entrada - R$10.125,00, assim como a comissão da leiloeira, no importe de R$1.687,50 (6% do valor da adjudicação), no prazo de dois dias. As demais parcelas fixas (doze), deverão ser depositadas até o dia 15 de cada mês. Efetuado o depósito, intime-se a Leiloeira para que lavre o auto de adjudicação. Esclareço que a execução pelo saldo devedor remanescente prosseguirá normalmente contra a parte executada. Intimem-se as partes, a Leiloeira e os demais coproprietários. Assinado digitalmente pelo Juiz CACADOR/SC, 14 de abril de 2025. FABIO TOSETTO Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PICCININI & SCHLICHTING LTDA - ME
- CARLOS ROBERTO SCHLICHTING
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15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: VARA DO TRABALHO DE CAÇADOR | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAÇADOR 0000226-15.2017.5.12.0013 : NORMA TEREZINHA DOS SANTOS ELICKER : PICCININI & SCHLICHTING LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1cec579 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Considerando que do imóvel penhorado (Id 55635a5), matriculado sob o nº 17.074, no Registro de Imóveis de Dionísio Cerqueira-SC, o executado é proprietário de 1/48 avos, o que corresponde à área de 11,25 metros quadrados; Considerando que todos os coproprietários estão cientes da penhora, bem como da realização de hasta pública da totalidade do imóvel; Considerando o resultado negativo da hasta pública (Ids 0a77b05 e 362c8c1; Considerando que o lanço ofertado para venda direta do bem foi indeferido por este Juízo, que o considerou vil - despacho de Id af31e418; Considerando que o coproprietário Carlos Schlichting apresentou proposta para a compra da cota parte do imóvel, pertencente ao executado, conforme a petição de Id 6eb9dd2, observando a proporção em relação ao valor da avaliação do bem; Considerando que, em caso de eventual arrematação em nova hasta pública, somente seria deferido lanço de, no mínimo, o valor integral da avaliação, porquanto os demais co-herdeiros teriam o direito de receber a sua cota parte de forma integral; Considerando a possibilidade de haver embargos à arrematação e demais recursos; Considerando, por fim, o direito de preferência que assiste aos coproprietários; Decido DEFERIR a adjudicação da cota parte do executado - 2,083% - em favor do coproprietário Carlos Schlichting, pelo valor de R$28.125,00 - que corresponde exatamente à proporção do valor da avaliação - por entender que é a solução que melhor atende aos princípios da duração razoável do processo e da execução pelo modo menos gravoso ao executado. Intime-se o adjudicante para que deposite o valor proposto como entrada - R$10.125,00, assim como a comissão da leiloeira, no importe de R$1.687,50 (6% do valor da adjudicação), no prazo de dois dias. As demais parcelas fixas (doze), deverão ser depositadas até o dia 15 de cada mês. Efetuado o depósito, intime-se a Leiloeira para que lavre o auto de adjudicação. Esclareço que a execução pelo saldo devedor remanescente prosseguirá normalmente contra a parte executada. Intimem-se as partes, a Leiloeira e os demais coproprietários. Assinado digitalmente pelo Juiz CACADOR/SC, 14 de abril de 2025. FABIO TOSETTO Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- NORMA TEREZINHA DOS SANTOS ELICKER