Rede Neutra Solucoes E Gestoes De Servicos Ltda e outros x Leandro Avi e outros

Número do Processo: 0000226-16.2021.8.16.0109

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Juizado Especial Cível de Mandaguari
Última atualização encontrada em 03 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 29/05/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível de Mandaguari | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MANDAGUARI JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MANDAGUARI - PROJUDI Avenida Amazonas, 280 - Edifício Forum - CENTRO - Mandaguari/PR - CEP: 86.975-000 - Fone: (44) 3259 6330 Autos nº. 0000226-16.2021.8.16.0109 Processo:   0000226-16.2021.8.16.0109 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa:   R$611,09 Exequente(s):   REDE NEUTRA SOLUCOES E GESTOES DE SERVICOS LTDA Executado(s):   LEANDRO AVI Vistos. 1. Trata-se de cumprimento de sentença requerido por T. P. S. SGUBIN INTERNET TELECOM contra LEANDRO AVI (movs. 33/35). Intimada para manifestação sobre as despesas (seq. 177), a Exequente afirmou que não teve culpa alguma em razão da posterior solicitação de correção do CPF (seq. 178). Ato contínuo a terceira interessada requereu “seja determinado que o Foro Extrajudicial - 1º SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS de CAMPO LARGO para que, IMEDIATAMENTE E SEM EXIGÊNCIAS DE PAGAMENTO DE EMOLUMENTOS, CANCELE DA AVERBAÇÃO 03 – 24158 – de 15 de março de 2024” (seq. 179). Após os autos vieram conclusos (movs. 181 / 182). É o relatório do essencial. DECIDO. 2. Diante da extinção da execução e da urgência para baixa da pendência/restrição, cumpra a Secretaria, com a urgência que o caso requer, o item 2.2 e seguintes da decisão anterior (seq. 177[1]). 2.1. Conste expressamente do ofício que a baixa deverá ocorrer independentemente do recolhimento das despesas (cadastramento equivocado da indisponibilidade), sem prejuízo de ulterior apuração e cobrança em incidente autônomo. 3. Cumpra-se. Intimem-se. Diligências necessárias. [1] “[...] 2.2. Após, renove-se a comunicação (expedição de ofício) para imediata baixa/cancelamento da indisponibilidade. 2.3. Com o resultado da diligência, intime-se a terceira para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. 3. Se nada mais for requerido, arquivem-se os autos observadas as formalidades de praxe. Do contrário, voltem conclusos. [...]”. Mandaguari, 23 de maio de 2025. Sâmya Yabusame Terruel Zarpellon Juíza de Direito
  3. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível de Mandaguari | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MANDAGUARI JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MANDAGUARI - PROJUDI Avenida Amazonas, 280 - Edifício Forum - CENTRO - Mandaguari/PR - CEP: 86.975-000 - Fone: (44) 3259 6330 Autos nº. 0000226-16.2021.8.16.0109 Processo:   0000226-16.2021.8.16.0109 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa:   R$611,09 Exequente(s):   T. P. S. SGUBIN INTERNET TELECOM Executado(s):   LEANDRO AVI Vistos. 1. Trata-se de cumprimento de sentença requerido por T. P. S. SGUBIN INTERNET TELECOM contra LEANDRO AVI (movs. 33/35). Determinada a baixa da indisponibilidade através da CNIB (seq. 160), a Secretaria certificou “já foi procedido pedido de cancelamento junto ao CNIB da indisponibilidade conforme evento nº 147 (...) nesta data, expedi ofício ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de Campo Largo-PR, para baixa da indisponibilidade” (movs. 161 / 167). Comunicada a necessidade de recolhimento de emolumentos (seq. 172), a terceira interessada requereu “seja determinado que o Foro Extrajudicial - 1º SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS de CAMPO LARGO para que IMEDIATAMENTE E SEM EXIGÊNCIAS DE PAGAMENTO DE EMOLUMENTOS CANCELE DA AVERBAÇÃO 03 – 24158 – de 15 de março de 2024” e que “exija os emolumentos pretendidos na petição de mov. 172.1 da parte que equivocadamente cometeu o equívoco noticiado na petição de mov. 145.1 e 157.1” (seq. 174). Após os autos vieram conclusos. É o relatório do essencial. DECIDO. 2. Considerando que a inserção do nome da terceira (Rosa do Carmo Ferreira), aparentemente, ocorreu por equívoco (no lugar do executado Leandro), eventuais despesas deverão ser custeadas pela parte que deu causa / indicou o CPF erroneamente (cf. item 3 – seq. 160). 2.1. Por consequência, intime-se a Exequente para manifestação e recolhimento. Prazo: 5 (cinco) dias. 2.2. Após, renove-se a comunicação (expedição de ofício) para imediata baixa/cancelamento da indisponibilidade. 2.3. Com o resultado da diligência, intime-se a terceira para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. 3. Se nada mais for requerido, arquivem-se os autos observadas as formalidades de praxe. Do contrário, voltem conclusos. 4. Cumpra-se. Intimem-se. Diligências necessárias.   Mandaguari, 14 de maio de 2025. Sâmya Yabusame Terruel Zarpellon Juíza de Direito
  4. 29/04/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível de Mandaguari | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Intimação referente ao movimento (seq. 160) DEFERIDO O PEDIDO (26/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 08/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  5. 29/04/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível de Mandaguari | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Intimação referente ao movimento (seq. 160) DEFERIDO O PEDIDO (26/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 08/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou