Celia Martins Dos Santos x Banco Do Brasil S/A
Número do Processo:
0000226-17.2024.8.16.0107
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara Cível de Goioerê
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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16/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Goioerê | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GOIOERÊ VARA CÍVEL DE GOIOERÊ - PROJUDI Avenida Libertadores da América, 329 - Fórum - Jardim Lindóia - Goioerê/PR - CEP: 87.360-000 - Fone: (44) 3259-7081 - E-mail: goi-1vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0000226-17.2024.8.16.0107 Processo: 0000226-17.2024.8.16.0107 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): CELIA MARTINS DOS SANTOS Réu(s): Banco do Brasil S/A DESPACHO Vistos. 1. O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) submeteu a julgamento a questão “saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do Pasep correspondem a pagamentos ao correntista”, por meio do Tema nº 1.300. 2. Visando atender ao princípio da não-surpresa (CPC, art. 10), intime-se as partes para se manifestarem sobre a aplicação do Tema 1.300 do STJ no caso dos autos. 3. Após, conclusos para deliberação. Intimações e diligências necessárias. Goioerê, datado eletronicamente. Lívia Simonin Scantamburlo Juíza de Direito
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Goioerê | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 61) AUDIÊNCIA DO ART. 334 CPC (11/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.