Ministério Público Do Estado Do Paraná x Cezerlei Dos Santos
Número do Processo:
0000226-42.2023.8.16.0110
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
Execução de Medidas Alternativas
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara de Execução Penal de Acordo de Não Persecução Penal de Mangueirinha - Anexo à Vara Criminal de Mangueirinha
Última atualização encontrada em
20 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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16/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara de Execução Penal de Acordo de Não Persecução Penal de Mangueirinha - Anexo à Vara Criminal de Mangueirinha | Classe: Execução de Medidas AlternativasPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MANGUEIRINHA VARA DE EXECUÇÃO PENAL DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL DE MANGUEIRINHA - ANEXO À VARA CRIMINAL DE MANGUEIRINHA - PROJUDI Rua D. Pedro II, 1033 - Centro - Mangueirinha/PR - CEP: 85.540-00 - Fone: (46) 3905-6320 - E-mail: mgue-ju-eccrda@tjpr.jus.br Processo: 0000226-42.2023.8.16.0110 Classe Processual: Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum Assunto Principal: Acordo de Não Persecução Penal Data da Infração: Data da infração não informada Polo Ativo(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Polo Passivo(s): CEZERLEI DOS SANTOS DECISÃO Havendo a concordância da Promotoria (seq. 114), defiro a dilação de prazo de 30 (trinta) dias. Sobrevindo manifestação, ou decorrendo o prazo "in albis", vista ao Ministério Público. Int. Diligências necessárias. Mangueirinha, datado e assinado digitalmente. Daniela Fernandes de Oliveira Juíza de Direito