Ministério Público Do Estado Do Paraná x Cezerlei Dos Santos

Número do Processo: 0000226-42.2023.8.16.0110

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: Execução de Medidas Alternativas
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara de Execução Penal de Acordo de Não Persecução Penal de Mangueirinha - Anexo à Vara Criminal de Mangueirinha
Última atualização encontrada em 20 de junho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 16/04/2025 - Intimação
    Órgão: Vara de Execução Penal de Acordo de Não Persecução Penal de Mangueirinha - Anexo à Vara Criminal de Mangueirinha | Classe: Execução de Medidas Alternativas
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MANGUEIRINHA VARA DE EXECUÇÃO PENAL DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL DE MANGUEIRINHA - ANEXO À VARA CRIMINAL DE MANGUEIRINHA - PROJUDI Rua D. Pedro II, 1033 - Centro - Mangueirinha/PR - CEP: 85.540-00 - Fone: (46) 3905-6320 - E-mail: mgue-ju-eccrda@tjpr.jus.br   Processo:   0000226-42.2023.8.16.0110 Classe Processual:   Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum Assunto Principal:   Acordo de Não Persecução Penal Data da Infração:   Data da infração não informada Polo Ativo(s):   MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Polo Passivo(s):   CEZERLEI DOS SANTOS DECISÃO   Havendo a concordância da Promotoria (seq. 114), defiro a dilação de prazo de 30 (trinta) dias. Sobrevindo manifestação, ou decorrendo o prazo "in albis", vista ao Ministério Público. Int. Diligências necessárias. Mangueirinha, datado e assinado digitalmente.   Daniela Fernandes de Oliveira Juíza de Direito
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