Jose Ricardo Souza Paim e outros x Fabricio Maltez Lopes
Número do Processo:
0000226-48.2014.8.05.0018
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJBA
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE BARRA
Última atualização encontrada em
08 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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07/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE BARRA | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE BARRA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000226-48.2014.8.05.0018 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE BARRA AUTOR: RUTE SOUZA SANTOS Advogado(s): JOSE RICARDO SOUZA PAIM (OAB:BA24018), FRANCISCO TADEU CARNEIRO FILHO registrado(a) civilmente como FRANCISCO TADEU CARNEIRO FILHO (OAB:BA19796) REU: MUNICÍPIO DE BARRA - BAHIA Advogado(s): FABRICIO MALTEZ LOPES registrado(a) civilmente como FABRICIO MALTEZ LOPES (OAB:BA17872) DESPACHO Considerando a fase atual do processo e a necessidade de organização da instrução processual, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especifiquem de forma objetiva e fundamentada as provas que pretendem produzir, demonstrando sua pertinência e finalidade para o deslinde da causa, sob pena de preclusão. Na oportunidade, deverão indicar os pontos controvertidos sobre os quais deverá recair a atividade probatória, bem como os meios pelos quais pretendem demonstrar suas alegações. Ressalto que o requerimento genérico de produção de todas as provas em direito admitidas, sem a devida fundamentação, não será considerado. Após, voltem os autos conclusos para saneamento e organização do processo, ou julgamento antecipado do mérito, se for o caso. Intimem-se. Cumpra-se. Barra/BA, datado e assinado eletronicamente Gabriela Silva Paixão Juíza Substituta
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07/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE BARRA | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE BARRA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000226-48.2014.8.05.0018 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE BARRA AUTOR: RUTE SOUZA SANTOS Advogado(s): JOSE RICARDO SOUZA PAIM (OAB:BA24018), FRANCISCO TADEU CARNEIRO FILHO registrado(a) civilmente como FRANCISCO TADEU CARNEIRO FILHO (OAB:BA19796) REU: MUNICÍPIO DE BARRA - BAHIA Advogado(s): FABRICIO MALTEZ LOPES registrado(a) civilmente como FABRICIO MALTEZ LOPES (OAB:BA17872) DESPACHO Considerando a fase atual do processo e a necessidade de organização da instrução processual, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especifiquem de forma objetiva e fundamentada as provas que pretendem produzir, demonstrando sua pertinência e finalidade para o deslinde da causa, sob pena de preclusão. Na oportunidade, deverão indicar os pontos controvertidos sobre os quais deverá recair a atividade probatória, bem como os meios pelos quais pretendem demonstrar suas alegações. Ressalto que o requerimento genérico de produção de todas as provas em direito admitidas, sem a devida fundamentação, não será considerado. Após, voltem os autos conclusos para saneamento e organização do processo, ou julgamento antecipado do mérito, se for o caso. Intimem-se. Cumpra-se. Barra/BA, datado e assinado eletronicamente Gabriela Silva Paixão Juíza Substituta
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19/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE BARRA | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE BARRA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000226-48.2014.8.05.0018 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE BARRA AUTOR: RUTE SOUZA SANTOS Advogado(s): JOSE RICARDO SOUZA PAIM (OAB:BA24018), FRANCISCO TADEU CARNEIRO FILHO registrado(a) civilmente como FRANCISCO TADEU CARNEIRO FILHO (OAB:BA19796) REU: MUNICÍPIO DE BARRA - BAHIA Advogado(s): FABRICIO MALTEZ LOPES registrado(a) civilmente como FABRICIO MALTEZ LOPES (OAB:BA17872) DESPACHO Considerando a fase atual do processo e a necessidade de organização da instrução processual, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especifiquem de forma objetiva e fundamentada as provas que pretendem produzir, demonstrando sua pertinência e finalidade para o deslinde da causa, sob pena de preclusão. Na oportunidade, deverão indicar os pontos controvertidos sobre os quais deverá recair a atividade probatória, bem como os meios pelos quais pretendem demonstrar suas alegações. Ressalto que o requerimento genérico de produção de todas as provas em direito admitidas, sem a devida fundamentação, não será considerado. Após, voltem os autos conclusos para saneamento e organização do processo, ou julgamento antecipado do mérito, se for o caso. Intimem-se. Cumpra-se. Barra/BA, datado e assinado eletronicamente Gabriela Silva Paixão Juíza Substituta
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19/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE BARRA | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE BARRA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000226-48.2014.8.05.0018 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE BARRA AUTOR: RUTE SOUZA SANTOS Advogado(s): JOSE RICARDO SOUZA PAIM (OAB:BA24018), FRANCISCO TADEU CARNEIRO FILHO registrado(a) civilmente como FRANCISCO TADEU CARNEIRO FILHO (OAB:BA19796) REU: MUNICÍPIO DE BARRA - BAHIA Advogado(s): FABRICIO MALTEZ LOPES registrado(a) civilmente como FABRICIO MALTEZ LOPES (OAB:BA17872) DESPACHO Considerando a fase atual do processo e a necessidade de organização da instrução processual, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especifiquem de forma objetiva e fundamentada as provas que pretendem produzir, demonstrando sua pertinência e finalidade para o deslinde da causa, sob pena de preclusão. Na oportunidade, deverão indicar os pontos controvertidos sobre os quais deverá recair a atividade probatória, bem como os meios pelos quais pretendem demonstrar suas alegações. Ressalto que o requerimento genérico de produção de todas as provas em direito admitidas, sem a devida fundamentação, não será considerado. Após, voltem os autos conclusos para saneamento e organização do processo, ou julgamento antecipado do mérito, se for o caso. Intimem-se. Cumpra-se. Barra/BA, datado e assinado eletronicamente Gabriela Silva Paixão Juíza Substituta
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19/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE BARRA | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE BARRA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000226-48.2014.8.05.0018 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE BARRA AUTOR: RUTE SOUZA SANTOS Advogado(s): JOSE RICARDO SOUZA PAIM (OAB:BA24018), FRANCISCO TADEU CARNEIRO FILHO registrado(a) civilmente como FRANCISCO TADEU CARNEIRO FILHO (OAB:BA19796) REU: MUNICÍPIO DE BARRA - BAHIA Advogado(s): FABRICIO MALTEZ LOPES registrado(a) civilmente como FABRICIO MALTEZ LOPES (OAB:BA17872) DESPACHO Considerando a fase atual do processo e a necessidade de organização da instrução processual, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especifiquem de forma objetiva e fundamentada as provas que pretendem produzir, demonstrando sua pertinência e finalidade para o deslinde da causa, sob pena de preclusão. Na oportunidade, deverão indicar os pontos controvertidos sobre os quais deverá recair a atividade probatória, bem como os meios pelos quais pretendem demonstrar suas alegações. Ressalto que o requerimento genérico de produção de todas as provas em direito admitidas, sem a devida fundamentação, não será considerado. Após, voltem os autos conclusos para saneamento e organização do processo, ou julgamento antecipado do mérito, se for o caso. Intimem-se. Cumpra-se. Barra/BA, datado e assinado eletronicamente Gabriela Silva Paixão Juíza Substituta