Maria De Lourdes Kuiaski x Ana Caroline Kasprzak e outros
Número do Processo:
0000226-73.2017.8.16.0103
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
INVENTáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara de Família e Sucessões da Lapa
Última atualização encontrada em
03 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara de Família e Sucessões da Lapa | Classe: INVENTáRIOIntimação referente ao movimento (seq. 506) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara de Família e Sucessões da Lapa | Classe: INVENTáRIOPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LAPA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA LAPA - PROJUDI Avenida João Joslin do Valle, 1.240 - VARA DA FAMÍLIA LAPA PR - Jardim Cidade Nova - Lapa/PR - CEP: 83.750-000 - Fone: (41) 3263-5931 - Celular: (41) 3263-5933 - E-mail: clml@tjpr.jus.br Autos nº. 0000226-73.2017.8.16.0103 I. Considerando que satisfatoriamente expostas as razões que ensejaram a determinação da manutenção da suspensão do feito, decretada desde 06/12/2019 (movs. 346.1 e 495.1), indefiro o pleito de reconsideração formulado ao mov. 503.1. II. Quanto ao pleito de seq. 494.1, pretende o postulante, em verdade, a antecipação do resultado final da partilha, valendo-se do exercício de premeditação dos eventos e resultados processuais vindouros. Pois bem. Malgrado a pertinência das digressões formuladas, bem ainda o anúncio quanto a avançada idade dos herdeiros, neste momento processual não se revela possível avançar a entrega do bem da vida pretendido, ainda que de forma parcial, eis que demanda o julgamento de matéria prejudicial ao seguimento deste, discutido em autos diversos. Assim, reforçando a prejudicialidade da matéria, indefiro a antecipação da entrega dos valores aos herdeiros. Sem prejuízo, contudo, intime-se à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, a fim de que esta informe nos autos o saldo atualmente existente sobre o valor então depositado judicialmente em razão da venda do imóvel anteriormente realizada. Anote-se o sobrestamento. III. Diligências necessárias. Lapa, datado e assinado digitalmente. Leonardo Silva Machado Juiz de Direito