Marcio Aparecido Dos Santos e outros x Cdhu - Companhia De Desenvolvimento Habitacional E Urbano Do Estado De São Paulo
Número do Processo:
0000226-82.2025.8.26.0081
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Adamantina - 2ª Vara
Última atualização encontrada em
04 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Adamantina - 2ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAADV: Franciane Gambero (OAB 218958/SP), Talita Manrique Andrade (OAB 255836/SP) Processo 0000226-82.2025.8.26.0081 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Severino João da Silva, Margarida Rocha da Silva, Marcio Aparecido dos Santos - Reqdo: CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença e HOMOLOGO o cálculo apresentado pela parte exequente (fls. 23/24). Considerando que a executada não efetuou o pagamento integral no prazo legal e que o valor remanescente na monta de R$ 12.835,29 (doze mil, oitocentos e trinta e cinco reais e vinte e nove centavos) já contempla a multa de 10% e os honorários advocatícios de 10%, nos termos do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil, DEFIRO a penhora on-line via sistema SISBAJUD sobre o referido montante. DEFIRO, ainda, a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor da parte exequente, conforme requerido às fls. 62. Manifeste-se a parte exequente, em termos de prosseguimento, após o cumprimento das diligências. Intimem-se Adamantina, 20 de maio de 2025.