Rafael Rodrigues Da Silva x A Porteira Bar E Restaurante Ltda e outros

Número do Processo: 0000226-90.2025.5.06.0016

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT6
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: CEJUSC Recife
Última atualização encontrada em 09 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: 16ª Vara do Trabalho do Recife | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000226-90.2025.5.06.0016 RECLAMANTE: RAFAEL RODRIGUES DA SILVA RECLAMADO: PORTEIRA PRIME COZINHA INDUSTRIAL EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73be7f4 proferido nos autos. DESPACHO Considerando os prazos concedidos durante a audiência inicial, aguarde-se o término do prazo para juntada de documentos, se for o caso. Ademais, a despeito de constar na ata da audiência inicial, realizada pela Central, a informação de que a(s) parte(s) deseja(m) a realização da produção de prova oral, entendo que tal registro foi realizado de forma genérica.  Assim sendo, findo o prazo constante na ata, as partes ficam, desde já, notificadas, por meio de seus advogados (art. 513, § 2º, do CPC), para que, no prazo preclusivo de 5 (cinco) dias, simultaneamente ao prazo para manifestação sobre os documentos juntados: Indiquem especificamente a necessidade de produção de prova oral neste feito;Especifiquem claramente quais pedidos ou fatos controvertidos pretendem comprovar por meio de cada depoimento solicitado (testemunhal e/ou depoimento pessoal);Justifiquem a relevância de cada prova oral requerida para a elucidação das questões discutidas no processo. O não atendimento a estas determinações implicará na preclusão do direito à produção de provas adicionais, considerando-se que as partes não produzirão outras provas além das já constantes dos autos. O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo identificado(a). RECIFE/PE, 26 de maio de 2025. PAULA REGINA DE QUEIROZ MONTEIRO GONCALVES MUNIZ Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - RAFAEL RODRIGUES DA SILVA
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou