Rafael Rodrigues Da Silva x A Porteira Bar E Restaurante Ltda e outros
Número do Processo:
0000226-90.2025.5.06.0016
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT6
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
CEJUSC Recife
Última atualização encontrada em
09 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 16ª Vara do Trabalho do Recife | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000226-90.2025.5.06.0016 RECLAMANTE: RAFAEL RODRIGUES DA SILVA RECLAMADO: PORTEIRA PRIME COZINHA INDUSTRIAL EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73be7f4 proferido nos autos. DESPACHO Considerando os prazos concedidos durante a audiência inicial, aguarde-se o término do prazo para juntada de documentos, se for o caso. Ademais, a despeito de constar na ata da audiência inicial, realizada pela Central, a informação de que a(s) parte(s) deseja(m) a realização da produção de prova oral, entendo que tal registro foi realizado de forma genérica. Assim sendo, findo o prazo constante na ata, as partes ficam, desde já, notificadas, por meio de seus advogados (art. 513, § 2º, do CPC), para que, no prazo preclusivo de 5 (cinco) dias, simultaneamente ao prazo para manifestação sobre os documentos juntados: Indiquem especificamente a necessidade de produção de prova oral neste feito;Especifiquem claramente quais pedidos ou fatos controvertidos pretendem comprovar por meio de cada depoimento solicitado (testemunhal e/ou depoimento pessoal);Justifiquem a relevância de cada prova oral requerida para a elucidação das questões discutidas no processo. O não atendimento a estas determinações implicará na preclusão do direito à produção de provas adicionais, considerando-se que as partes não produzirão outras provas além das já constantes dos autos. O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo identificado(a). RECIFE/PE, 26 de maio de 2025. PAULA REGINA DE QUEIROZ MONTEIRO GONCALVES MUNIZ Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RAFAEL RODRIGUES DA SILVA