Joao Sidney Leal De Oliveira x Pedra Engenharia Ltda
Número do Processo:
0000226-93.2025.5.18.0101
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT18
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE
Última atualização encontrada em
30 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE ATSum 0000226-93.2025.5.18.0101 AUTOR: JOAO SIDNEY LEAL DE OLIVEIRA RÉU: PEDRA ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac1bab8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Diante do exposto, julgo procedentes os pedidos formulados por J.S.L.D.O. em face de P.E.L, declaro a nulidade do contrato de trabalho intermitente e reconheço o vínculo empregatício na modalidade contrato de trabalho por prazo indeterminado e condeno a reclamada: 1. À obrigação de pagar: as horas extras com reflexos, saldo de salário de 05 dias, aviso prévio indenizado de 30 dias, 13º salário proporcional (04/12), férias proporcionais (04/12), acrescidas de 1/3, e a multa do art. 477, §8º da CLT; 2. À obrigação de fazer: retificar o término contratual na CTPS digital do reclamante, entregar as guias para habilitação no seguro-desemprego, TRCT e chave de conectividade, efetuar o depósito do FGTS e da multa de 40% na conta vinculada, no prazo e forma indicados na fundamentação; Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante. Os honorários advocatícios devem seguir o disposto na fundamentação. A liquidação será por cálculos. As contribuições previdenciárias e fiscais também observarão os fundamentos da sentença, assim como os juros e correção monetária. Custas de R$ 240,88, a cargo da reclamada, calculadas sobre R$ 12.044,00 valor arbitrado provisoriamente à condenação. Publique-se. Intimem-se as partes. MARCELA CARDOSO SCHUTZ DE ARAUJO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- PEDRA ENGENHARIA LTDA
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE ATSum 0000226-93.2025.5.18.0101 AUTOR: JOAO SIDNEY LEAL DE OLIVEIRA RÉU: PEDRA ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac1bab8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Diante do exposto, julgo procedentes os pedidos formulados por J.S.L.D.O. em face de P.E.L, declaro a nulidade do contrato de trabalho intermitente e reconheço o vínculo empregatício na modalidade contrato de trabalho por prazo indeterminado e condeno a reclamada: 1. À obrigação de pagar: as horas extras com reflexos, saldo de salário de 05 dias, aviso prévio indenizado de 30 dias, 13º salário proporcional (04/12), férias proporcionais (04/12), acrescidas de 1/3, e a multa do art. 477, §8º da CLT; 2. À obrigação de fazer: retificar o término contratual na CTPS digital do reclamante, entregar as guias para habilitação no seguro-desemprego, TRCT e chave de conectividade, efetuar o depósito do FGTS e da multa de 40% na conta vinculada, no prazo e forma indicados na fundamentação; Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante. Os honorários advocatícios devem seguir o disposto na fundamentação. A liquidação será por cálculos. As contribuições previdenciárias e fiscais também observarão os fundamentos da sentença, assim como os juros e correção monetária. Custas de R$ 240,88, a cargo da reclamada, calculadas sobre R$ 12.044,00 valor arbitrado provisoriamente à condenação. Publique-se. Intimem-se as partes. MARCELA CARDOSO SCHUTZ DE ARAUJO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JOAO SIDNEY LEAL DE OLIVEIRA