Processo nº 00002278520098070007

Número do Processo: 0000227-85.2009.8.07.0007

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI
Grau: 1º Grau
Órgão: Tribunal do Júri de Taguatinga
Última atualização encontrada em 24 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: Tribunal do Júri de Taguatinga | Classe: AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURITAG Tribunal do Júri de Taguatinga Número do processo: 0000227-85.2009.8.07.0007 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS REU: ALEXANDRE DE LIMA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de declaração (ID 240922367) opostos pela Defesa do réu, que alegou omissão na decisão de ID 240198456, que deixou de analisar o pedido para acesso ao conteúdo da mídia de ID 70251066. É o breve relatório. Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso interposto. Ao compulsar os autos, entendo que razão assiste à Defesa. Verifico que, de fato, houve omissão na decisão de ID 240198456, que não analisou o pleito de ID 239988903, apesar de ter deferido o pedido de habilitação nos autos e, consequentemente, acesso integral ao seu conteúdo. Em face do exposto, conheço dos embargos declaratórios e dou-lhes provimento. Determino à Secretaria que conceda acesso à mídia requerida pela defesa (ID 239988903), e eventuais outras que possam estar em sigilo. Tendo em vista que a mídia indicada (ID 70251066) não foi inserida no PJE, devido à seu grande volume, para a efetivação de seu acesso, basta que a Defesa envie um e-mail para tribjuri.taguatinga@tjdft.jus.br ou mande uma mensagem no WhatsApp (61- 995065270) e agende o melhor horário para que a cópia seja feita. Cumpra-se a decisão de ID 240198456. Intime-se. Roberto da Silva Freitas Juiz de Direito Substituto *decisão datada e assinada eletronicamente
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