Sindicato Dos Trabalhadores Em Telecomunicacoes De Ro. x Brasil Digital Servicos De Informatica E Comercio Eireli - Me
Número do Processo:
0000227-92.2025.5.14.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT14
Classe:
AçãO DE CUMPRIMENTO
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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07/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO | Classe: AçãO DE CUMPRIMENTOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ACum 0000227-92.2025.5.14.0003 RECLAMANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TELECOMUNICACOES DE RO. RECLAMADO: BRASIL DIGITAL SERVICOS DE INFORMATICA E COMERCIO EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 566e709 proferido nos autos. DESPACHO Diante da possibilidade de acolhimento dos embargos de declaração (ID 3c9c21f), com potencial efeito modificativo à sentença de mérito, intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se sobre os embargos opostos, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 1.023, § 2º, do CPC e art. 897-A, § 2º, da CLT), sob pena de preclusão. PORTO VELHO/RO, 04 de julho de 2025. DOUGLAS PINHEIRO BEZERRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- BRASIL DIGITAL SERVICOS DE INFORMATICA E COMERCIO EIRELI - ME
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29/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO | Classe: AçãO DE CUMPRIMENTOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ACum 0000227-92.2025.5.14.0003 RECLAMANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TELECOMUNICACOES DE RO. RECLAMADO: BRASIL DIGITAL SERVICOS DE INFORMATICA E COMERCIO EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e1b5ea proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Converto o julgamento em diligência. Considerando que a promoção da conciliação é princípio norteador da Justiça do Trabalho, bem como a negociação processual entabulada entre as partes (IDs c920911 e 53d7a06), com fundamento no art. 313, II, do CPC, determino a suspensão do presente feito, pelo prazo de 20 (vinte) dias úteis, a fim de que sejam ultimadas as tratativas de acordo, noticiada nos autos. Havendo conciliação, inclua-se o feito em pauta do CEJUSC. No silêncio das partes após o exaurimento do prazo de suspensão, intimem-se para manifestação, em 5 (cinco) dias. Por fim, nos termos do art. 124 do Provimento Geral Consolidado do E. TRT 14, comunique-se à Corregedoria Regional nos autos PJE-COR nº 0000005-85.2025.2.00.0514. Intimem-se. PORTO VELHO/RO, 28 de abril de 2025. DOUGLAS PINHEIRO BEZERRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- BRASIL DIGITAL SERVICOS DE INFORMATICA E COMERCIO EIRELI - ME
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29/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO | Classe: AçãO DE CUMPRIMENTOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ACum 0000227-92.2025.5.14.0003 RECLAMANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TELECOMUNICACOES DE RO. RECLAMADO: BRASIL DIGITAL SERVICOS DE INFORMATICA E COMERCIO EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e1b5ea proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Converto o julgamento em diligência. Considerando que a promoção da conciliação é princípio norteador da Justiça do Trabalho, bem como a negociação processual entabulada entre as partes (IDs c920911 e 53d7a06), com fundamento no art. 313, II, do CPC, determino a suspensão do presente feito, pelo prazo de 20 (vinte) dias úteis, a fim de que sejam ultimadas as tratativas de acordo, noticiada nos autos. Havendo conciliação, inclua-se o feito em pauta do CEJUSC. No silêncio das partes após o exaurimento do prazo de suspensão, intimem-se para manifestação, em 5 (cinco) dias. Por fim, nos termos do art. 124 do Provimento Geral Consolidado do E. TRT 14, comunique-se à Corregedoria Regional nos autos PJE-COR nº 0000005-85.2025.2.00.0514. Intimem-se. PORTO VELHO/RO, 28 de abril de 2025. DOUGLAS PINHEIRO BEZERRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TELECOMUNICACOES DE RO.