Maria Aparecida Carvalho De Oliveira x Cielo S/A
Número do Processo:
0000228-06.2025.8.26.0646
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Urânia - Vara Única
Última atualização encontrada em
04 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Urânia - Vara Única | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Glauco Gomes Madureira (OAB 188483/SP), Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Patricia Antero Fernandes Bastos (OAB 319359/SP), Fabiano Busto de Lima (OAB 361624/SP) Processo 0000228-06.2025.8.26.0646 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Aparecida Carvalho de Oliveira - Exectdo: CIELO S/A - Vistos. Considerando a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita à parte autora na fase de conhecimento, providencie a serventia as anotações necessárias. No mais, na forma do artigo 513 §2º, intime-se a parte executada, na pessoa de seu Procurador, pelo Diário Oficial ou na falta deste, pessoalmente por AR, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Intime-se..
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Urânia - Vara Única | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Glauco Gomes Madureira (OAB 188483/SP), Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Patricia Antero Fernandes Bastos (OAB 319359/SP), Fabiano Busto de Lima (OAB 361624/SP) Processo 0000228-06.2025.8.26.0646 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Aparecida Carvalho de Oliveira - Exectdo: CIELO S/A - Vistos. Considerando a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita à parte autora na fase de conhecimento, providencie a serventia as anotações necessárias. No mais, na forma do artigo 513 §2º, intime-se a parte executada, na pessoa de seu Procurador, pelo Diário Oficial ou na falta deste, pessoalmente por AR, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Intime-se..