Processo nº 00002281620235050030

Número do Processo: 0000228-16.2023.5.05.0030

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT5
Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau: 1º Grau
Órgão: Gabinete Processante de Recursos
Última atualização encontrada em 30 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: Segunda Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relator: RENATO MÁRIO BORGES SIMÕES 0000228-16.2023.5.05.0030 : LEONARDO GOUVEIA DE SOUZA E OUTROS (1) : LEONARDO GOUVEIA DE SOUZA E OUTROS (2) A Secretaria da Segunda Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000228-16.2023.5.05.0030 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO POR ESTIMATIVA. O art. 840, §1º da CLT fixa que "Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante". Tal determinação, no entanto, representa mera estimativa. Senão vejamos dos termos da Instrução Normativa 41, que estipula no seu art. 12, § 2º: "Para fim do que dispõe o art. 840, §§1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo Civil". Sob tal perspectiva, não resta cabível limitar o valor da condenação aos valores atribuídos aos pedidos, inclusive porque a quantificação do crédito reconhecido somente acontece mediante a liquidação definitiva da reclamatória, nos termos do art. 791-A, da CLT. Apelo patronal improvido e apelo obreiro provido. SALVADOR/BA, 23 de abril de 2025. LUIZ ANTONIO VIEIRA DE MAGALHAES NETO Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
  3. 24/04/2025 - Documento obtido via DJEN
    Acórdão Baixar (PDF)
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